Opinião

Direito Eclesiástico e a Democracia Brasileira

Redação DM

Publicado em 13 de novembro de 2020 às 17:38 | Atualizado há 5 anos


Por Karolinne Pires Vital França

Não é fato novo e, tampouco, motivo para assombro, vermos parlamentares, membros do Executivo e do Judiciário, e outros agentes políticos professando fé cristã ou assinalando em suas falas princípios cristãos e temas morais.

Esse aumento em se propagar, vincular e veicular a pauta religiosa surge em contraposição ao sentimento clarividente antirreligioso crescente, quer no âmbito político, educacional, cultural, da comunicação e econômico.

Desde a constituinte, e em uma crescente, temos visto as normas jurídicas e os fenômenos religiosos coexistirem e se relacionarem para além da garantia constitucional da liberdade religiosa, que é justamente ao que se dedica o Direito Eclesiástico.

Nessa ótica, deve ser obtemperado o ofício das igrejas, sua função social diante aqueles que proclamam a mesma fé e, também, para aqueles que se simpatizam ou ainda que não a professam mas, muito embora sejam socorridas por estas igrejas (comunidades políticas) que contribuem e auxiliam ativamente a todos os que a elas recorrem.

Isto, por sua vez, coaduna com o direito de, em sua completude, exercerem sua liberdade religiosa, pautada também em outro princípio constitucional tão essencial quanto o da dignidade da pessoa humana.

Princípios estes que reverberam a existência do ser humano como um todo, dotado de corpo, alma e espírito que, assim, está atado à própria essência do cristianismo. O que torna indelével a prática e o exercício de uma democracia contemplando, tal como estado laico que é, hodiernamente a liberdade religiosa mais além do que apenas procedimentos litúrgicos.

Karolinne Pires Vital França (Advogada; professora, pesquisadora e coordenadora do Grupo de Estudos sobre Direito Eclesiástico: comunidades religiosas, bem estar social e o Direito, do Centro Universitário Araguaia – UniAraguaia.e-mail: [email protected])


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