E a implantação do Juizado Especial da Mulher na Comarca de Aparecida de Goiânia?
Redação DM
Publicado em 25 de janeiro de 2018 às 00:23 | Atualizado há 7 anos
O artigo de hoje é em defesa de todas as mulheres, em especial as aparecidenses, que infelizmente são vítimas de violência doméstica, de maus tratos, de intolerância.
São inúmeros registros de ocorrências da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, atualmente os processos são julgados nas varas criminais com os demais processos, e o maior problema: a tal prescrição punitiva, devido a quantidade de processos em tramitação.
A vinda da unidade, em Aparecida de Goiânia, para julgar especificamente casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, segundo a Lei 11.340/2006, batizada como Lei “Maria da Penha“ é fundamental, é recomendação do Conselho Nacional de Justiça desde 2015.
A lei número 11.340, de 7 de agosto de 2006, é um dispositivo legal que tem o intuito de aumentar o rigor das punições sobre crimes domésticos (agressões físicas e psicológicas). Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
A Lei Maria da Penha como é conhecida, estabelece que todo o caso de violência doméstica é crime, devendo ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. A lei determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz.
Para abordar a competência, transcrevemos o art. 5º da referida lei: “Art 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;II- no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
A credibilidade da Ordem dos Advogados Subseção Aparecida de Goiânia, revela que em razão do relevante papel exercido pela entidade na construção da democracia, a OAB ocupa um importante espaço na vida dos aparecidenses é necessário lutar para fazer justiça.
Para os advogados e advogadas em geral, a Lei Maria da Penha contribuiu para o reconhecimento legal da evolução do conceito de família, incluindo aquela formada por pessoas do mesmo sexo, sem qualquer tipo de discriminação.
A lei traz muitos avanços, dentre eles, considerar que sua aplicação independe da orientação sexual das pessoas envolvidas. E, também, é valido ressaltar o art. 27 da lei 11.340/06 que passa a incluir a pessoa do advogado em todos os atos processuais no atendimento à mulher vítima de violência.
Uma das grandes inovações no que tange a violência doméstica, é a proibição da aplicação de penas pecuniárias aos agressores, e a ampliação da pena de um para até três anos de prisão, afinal o lugar mais apropriado para covardes.
Outro ponto relevante, é a alteração do Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.
No que tange a igualdade de gêneros, é importante frisar que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual. E também se a violência doméstica for cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço.
Destacar alguns pontos que protegem a mulher é motivo de alegria, motivo de comemoração, tendo em vista que as mulheres necessitam de proteção e atenção. E juntas vamos construir um mundo melhor, sem violência e com coerência.
A OAB em seu papel de resguardar, de fiscalizar a ordem constitucional e democrática, em seu papel de porta-voz da sociedade civil brasileira e de defensora da cidadania e dos direitos humanos.
Além disso, atua veemente na proteção do interesse público primário, da supremacia da Constituição, do primado dos Direitos Humanos e na luta pela concreção dos ideais democráticos de tratar-se a todos, indistintamente, como livres e iguais, principalmente nossas mulheres aparecidenses.
Vamos juntos, nós não vamos desistir!
(Lorena Ayres, advogada, especialista em direito público e criminal (presidente da comissão de direitos humanos da Abracrim-GO, vice-presidente da comissão de direito criminal e políticas públicas OAB/GO subseção Aparecida de Goiânia), articulista e comendadora)