Opinião

Educação para o Trânsito não se resume apenas em palestras

Redação DM

Publicado em 7 de março de 2017 às 02:34 | Atualizado há 8 anos

Muitos municípios, através de suas Agências ou Superintendências Municipais de Trânsito, municípios estes que integram o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), e que por isso, possuem um trânsito municipalizado, infelizmente deixam de adotar mecanismos mais eficientes para se emplacar uma boa gestão no que tange a correta observância do que o Código de Trânsito Brasileiro contempla em termos de Educação para o Trânsito.

Municipalizar o trânsito significa assumir integralmente a gestão das questões locais naquilo que a Lei de trânsito determina como responsabilidade dos municípios, isto é, a Engenharia, a Fiscalização, a Operação e a Educação. Este último item, a Educação é o tem que queremos discorrer neste espaço democrático do DM.

Não é tarefa fácil conceituar uma ciência tão ampla quanto à educação. Todas as pessoas têm sempre algo a dizer sobre. E isso é natural, uma vez que a educação se funde à vida humana em todos os sentidos, em todos os aspectos e em todas as situações. E não seria diferente no caso do trânsito! Incontáveis são às vezes em que se ouve (ou se fala): que motorista mal educado; que pedestre mal educado. No entanto, para que as pessoas sejam “educadas” no trânsito, há muito que ser feito. Muito mesmo! Antes de qualquer coisa, é preciso compreender que a educação não se resume na simples transmissão de informações; de fatos específicos e isolados, descontextualizados da realidade das pessoas.

A educação é um processo constante e permanente de aquisição e de construção de conhecimentos, de valores, de posturas e de atitudes. É a partir do exercício do pensamento, da oportunidade da descoberta, da possibilidade de participar dos acontecimentos, de expressar e de manifestar sentimentos, opiniões e experiências que se constrói instrumentos de compreensão da realidade.

Nesse sentido, é extremamente importante que os profissionais que compõem o órgão ou entidade municipal de trânsito compreendam a diferença entre um trabalho educativo que (apenas) transmite informações e um trabalho educativo que favorece práticas sociais fundamentadas em valores e cria condições para o exercício pleno da cidadania, contribuindo para a construção de uma sociedade democrática e não excludente.

O objetivo da educação para o trânsito consiste em mostrar às pessoas como é possível, por exemplo, ajudar um deficiente visual a atravessar a rua na faixa. Neste caso, a ação educativa transcendeu o que fazer. Ensinou, também, como ser e como conviver. Como ser alguém que pensa e age de forma coletiva, em favor do bem comum.

O órgão ou entidade municipal deve promover a educação de trânsito para todos, entrar em contato com organizações de bairro, com o conselho municipal de educação e de saúde, com as escolas, com os grêmios estudantis, etc. Além disso, ouvir o que as pessoas têm a dizer e elaborar projetos com base em suas expectativas. Talvez seja difícil para o órgão ou entidade resolver, em curto espaço de tempo, todos os problemas levantados. No entanto, terá a oportunidade de saber que eles existem e que algo precisa ser feito.

Fazer educação para o trânsito, portanto, transcende o mero ensinamento, a mera informação. A educação para o trânsito (verdadeira) convida ao debate, à análise e à reflexão dos diversos assuntos relacionados ao direito de ir e vir. É disso que precisamos em nossas cidades. Muitas delas com o trânsito municipalizado, porém o que notamos são ações de educação tímidas, restritas a palestras, muitas vezes sem engajamento e apenas na Semana Nacional de Trânsito, ou seja, não existe nada de permanente. Isso fere claramente o que prevê o Capítulo VI do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da educação para o trânsito e determina, entre outros aspectos, a obrigatoriedade da existência de uma coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do SNT, bem como a promoção de campanhas de caráter permanente e também a implementação da educação para o trânsito em todos os níveis de ensino.

Fazendo isso, aplicando corretamente a educação para o trânsito, não restam dúvidas que os municípios que possuem um trânsito municipalizado estarão cumprindo fielmente o que prevê a legislação e contribuindo de forma eficaz para um trânsito mais humano, seguro e que permita a integração cada vez maior de toda a população.

 

(Cristiano Garcez Gualberto, especialista em Gestão de Trânsito e Transportes pela Uned/MT, instrutor de Trânsito pelo Detran/GO e sargento do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás. Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade de Rio Verde. Mestrando em Educação pela UFG/Jataí e Pós-Graduado em Segurança do Trabalho pelas FIJ/RJ. Professor da Faculdade Quirinópolis.  E-mail: [email protected])


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