Eleições da Ordem urgem avançar
Diário da Manhã
Publicado em 15 de março de 2018 às 00:08 | Atualizado há 7 anos
A Ordem dos Advogados do Brasil, por ser a principal instituição da sociedade civil, tem seu processo eleitoral interno acompanhado com muito afinco, que vai além da advocacia. É um processo que deve ter grande higidez, vez que se trata da instituição guardiã do Estado Democrático de Direito. Dessa feita, seu processo decisório interno deve ser paradigma da democracia, observando a necessidade do equilíbrio entre as representações das 27 unidades federativas do país, bem como a ampla manifestação do voto depositado nas seccionais.
O processo eleitoral da Ordem, iniciado com as votações nas Seccionais e nas Subseções, antecipa as eleições para o Conselho Federal, visto que as representações eleitas das Seccionais para o Conselho Federal elegerão a diretoria para o triênio vindouro. Dessarte, a eleição começa no pleito regional, e dele sairá a voz da Seccional da respectiva unidade federativa para a composição da direção nacional da advocacia brasileira.
Inobstante o zelo que devemos ter com nosso processo eleitoral, um equívoco legislativo, reproduzido no Regulamento Geral da OAB, causa uma ilógica ao sistema: para efeito de registro de candidaturas aos cargos de direção do Conselho Federal, requer-se declarações de apoio de pelo menos 6 (seis) Conselhos Seccionais, que devem fazê-las no período entre 31 de julho e 31 de dezembro do ano anterior à eleição (art. 137, §1º, I do Regulamento da OAB c/c art. 67, I, II da Lei 8.906/1994).
Isso implica em que: a posse nos Conselhos Seccionais dar-se-á no dia 1º de janeiro/2019. A eleição do Conselho Federal ocorre no dia 31 de janeiro/2019, e a posse no dia 1º de fevereiro. Ou seja, as declarações de apoio para os candidatos à diretoria do Conselho Federal são dadas pelas antigas composições do Conselho Seccional, conquanto quem elege os candidatos são os membros da nova representação da Seccional no Conselho Federal!
Há claro prejuízo à manifestação da representação da fiel vontade da advocacia, pois as candidaturas para serem chancelas requerem as declarações de apoio de mandatos que estão se encerrando, enquanto o colégio eleitoral será composto pelos que iniciarão seus mandatos.
É importante a Ordem dos Advogados do Brasil refletir sobre essa grave defecção lógica do sistema de eleição e composição de sua direção nacional, para seguirmos firmes no propósito de sermos defensores do Estado Democrático de Direito, mantendo a coerência entre o que pregamos, e o que fazemos, motivo pelo qual urge avançarmos e pautar o imprescindível debate interno da Reforma Política da Ordem como sugerimos reiteradamente na Reforma Política Partidária, para sermos paradigma em democracia plena.
(Leon Deniz, advogado)