Fies: reformar para continuar
Diário da Manhã
Publicado em 19 de novembro de 2017 às 05:45 | Atualizado há 7 anosO ensino superior brasileiro evoluiu muito nas últimas décadas. No início dos anos 2000, tínhamos cerca de 400 mil formandos e 4 milhões de alunos matriculados no ensino superior. Atualmente, segundo o último Censo da Educação Superior, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, o Inep, temos mais de 1 milhão de formandos; cerca de 8 milhões de alunos matriculados; são 400 mil professores; e 34 mil cursos oferecidos por 2,4 milInstituições de Educação Superior espalhadas pelo território nacional.
Muitos dos jovens que cursam ou já conseguiram o diploma de curso superior só chegaram lá devido ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), criado em 2001. O Fies garantiu — e continua garantindo — os estudos de milhões de estudantes, que, de outra forma, não teriam conseguido se matricular no ensino superior, especialmente aqueles sem renda e patrimônio próprios.
Infelizmente, ao longo dos últimos anos, uma série de medidas acabaram por colocar em risco a continuidade do Fies, imperfeições relacionadas à gestão do fundo e de seus mecanismos de controle. Há problemas na verificação dos pré-requisitos para adesão ao programa; na definição do subsídio oferecido pelo Estado; na avaliação do risco real de crédito dos contratos; e, principalmente, na inexistência de um planejamento fiscal minimamente realista.
Esse conjunto de equívocos levou o Fies a um grau de inadimplência e de déficit fiscal que se aproximam de 50% de seu custo anual. É um valor 15 vezes maior do que era em 2011. É um valor que supera, inclusive, o orçamento anual do Bolsa Família.
A correção veio por meio da Medida Provisória nº 785, que foi convertida no Projeto de Lei nº 34, de 2017, e aprovado na quarta-feira, 8, pelo Congresso. A proposta pode ser sintetizada em três pontos: a gestão, os modelos de financiamento e a diversificação das fontes de financiamento.
A gestão do programa passará a ser realizada por uma instância colegiada, além do Ministério da Educação e de instituição financeira pública federal; O Comitê de Gestão (CG Fies) será composto por três integrantes do Ministério da Educação, dois do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, e um representante da Casa Civil.
A MP também inovou em relação ao risco de inadimplência. Antes, o risco era integralmente assumido pelo Tesouro Nacional e as instituições privadas de ensino destinavam 6,5% do valor das mensalidades para o fundo que cobria a inadimplência do Fies. De acordo com as novas regras, no novo fundo, esse percentual ficará entre 13% e 25%.
Quanto às formas de financiamento, estão previstas três modalidades contratuais; a primeira, voltada a alunos com renda familiar per capita de até três salários mínimos, terá taxa de juro zero ecorreção apenas pela inflação. O estudante começa a pagar o financiamento quando estiver empregado, de acordo com mudança feita na Comissão Mista do Fies, pelo relator, deputado Alex Canziani, comprometendo no máximo 20% do salário.
Na segunda modalidade de financiamento, o Fies terá como fontes os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e, na terceira, além dos fundos constitucionais, haverá a possibilidade de utilização de recursos do BNDES. Nessas duas modalidades, o risco para concessão do empréstimo será dos bancos e as taxas de juros serão negociadas entre o banco, a instituição de ensino e o estudante.
O Projeto de Lei de Conversão nº 34, de 2017, promove uma série de aperfeiçoamentos na proposta do governo. O texto mantém a observância da legislação orçamentária e do Novo Regime Fiscal, de modo a garantir que o Fies continue a evoluir e exercer esse papel fundamental na expansão e na melhora da qualidade do ensino superior brasileiro.
O Fies é uma das ferramentas de que dispomos para financiar os estudos de centenas de milhares de alunos que pretendem obter seus diplomas de nível superior em instituições privadas. Era preciso, entretanto, e sobretudo, saneá-la, aperfeiçoá-la, torná-la sustentável e permanente.
(Lucia Vânia (PSB) foi relatora do projeto no Senado)