Gestão Metropolitana compartilhada
Redação DM
Publicado em 7 de dezembro de 2016 às 01:17 | Atualizado há 10 anosNa gestão das Regiões Metropolitanas se faz necessário a prática de ações conjuntas dos Municípios envolvidos. Para tanto, os Municípios têm a obrigação de elaborar seus Planos. Diretores e articulá-los aos Planos Diretores dos Municípios vizinhos, adequando-os as diretrizes estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Integrado da Região, que está sendo elaborado pela Secima e a UFG.
Com a expansão urbana desordenada, sem planejamento surgem as desigualdades, carências de bens e serviços básicos e fundamentais à vida urbana, degradação ambiental, crise de mobilidade urbana, habitação precária, etc. Esse inchaço na Metrópole acarretou alguns gargalos a serem superados em diversos setores: saneamento básico, saúde, habitação, mobilidade urbana, entre outros.
Diante deste quadro surge a necessidade de se construir um modelo de governança, que é o compartilhamento das responsabilidades e ações de interesse comum entre os entes intrametropolitanos ( Estado, Municípios e sociedade organizada).
Para se dar início a um novo modelo de gestão compartilhada é necessário a elaboração do Plano de Desenvolvimento Urbano e Integrado da Região Metropolitana de Goiânia(PDUI), que estabelece as diretrizes para orientar o desenvolvimento urbano e regional, vislumbrando um cenário de longo prazo. O PDUI é uma exigência do Estatuto da Metrópole (Lei Federal nº 13.089/2015). Que tem como objetivo maior promover o desenvolvimento do espaço metropolitano, direcionando o processo de ocupação do solo, visando uma melhor distribuição das atividades no território, integrado a uma política de mobilidade urbana, na construção de uma região moderna e socialmente inclusiva.
A RMG possui um arranjo institucional teoricamente correto, seu ordenamento legal prevê várias instâncias de gestão metropolitana, tais como:
- Um conselho – Codemetro.
- Um Fundo: Fundemetro.
- Câmaras Temáticas: Transporte e Uso e Ocupação do Solo, implementadas por lei, porém, sem funcionamento, com exceção da Câmara de Transporte Coletivo (CMTC).
O transporte é a única função pública de interesse comum executada no âmbito da RMG, possui o Plano Diretor de Transporte Coletivo da Grande Goiânia – PDSTCRMG/2007 instrumento executivo orientador da política de transporte coletivo para toda a Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (Goiânia e mais 17 municípios) da RMG (sistematizado no Programa Metropolitano de Transporte Coletivo – PMTC).
As outras instâncias infelizmente não funcionam, cito os principais entraves:
- O Fundemetro foi criado, mas, ainda não possui fontes de recursos destinados para financiar as ações da RMG.
- Inexistência de um orçamento regionalizado.
- Falta (inexistência) de integração das funções de interesse comum, tanto para planejamento, quanto para execução das ações nos PPA’s.
- Na RMG os atores sociais, políticos e os gestores econômicos não se reconhecem neste arranjo institucional de gestão metropolitana.
Diante desse cenário registra-se a importância do envolvimento da comunidade metropolitana em pensar o desenvolvimento sustentável da região.
A construção da política metropolitana exige o compartilhamento das ações e a discussão dos interesses comuns, possibilitando a construção de pactos territoriais, com discussões regionais mais amplas, gerando intervenções democráticas e justas. Para enfrentar tais desafios da problemática do território metropolitano são fundamentais instrumentos que possibilitem orientar a gestão e a governança de forma compartilhada, eficaz e eficiente das atividades de interesse comum da região.
Que os novos prefeitos possam entender que gestão compartilhada não significa divisão de poder e enfraquecimento político, mas sim uma forma moderna de gestão de resultados.
(Garibaldi Rizzo, arquiteto e urbanista, presidente do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas de Goiás e conselheiro titular do CAU-GO)