Golpe? Não. Marmelada, farsa, cafajestada…
Redação DM
Publicado em 12 de abril de 2016 às 03:04 | Atualizado há 10 anos“Serei julgado pelos meus inimigos”
Deuteronômio – 31, 32
Questão de altíssima indagação jurídico-filosófica vem tirando o sono dos sábios. Impeachment é golpe de estado? Há quem diga que não. Há os que afirmam que sim. Eu digo que impeachement é marmelada. É disputa com vencidos e vencedores adrede determinados. O julgamento de Dilma mal começou e já sabemos a sentença: condenada.
Impeachment é deposição ritualística. É destituição dentro da lei. O mesmo que roubar honestamente. Vão fraudar, com toda lisura, o resultado das urnas. O que se quer é derrubar do poder um partido que a ele chegou pelo voto para ali colocar outro, que perdeu as eleições. É compor governo novo a ser chefiado por quem não foi eleito, mas chegará à presidência por ter cumprido uma formalidade legal, a de ter sido candidato a vice-presidente.
Considerado sob o ponto de vista da dogmática jurídica, o impeachment não é golpe, concordo. Mas o empeachment à brasileira é o golpe constitucionalmente previsto. Não estamos falando de um empeachment qualquer, abstrato e formal, mas de um processo político específico, concreto: o empeachment de Dilma.
Rasguemos as máscaras da hipocrisia, pois que toda hipocrisia, como aconselhava Hegel, dever ser denunciada. O que todos querem mesmo, esses que falam que “impeachment não é golpe”, é depor a presidente eleita. Querem tirá-la do poder. Depor um governante eleito é, na sua essência, golpe de estado, não importa que o meio usado seja aparentemente legal.
É notório que querem cassar o mandato de Dilma. Não se fala de outra coisa. Tanto querem depor a presidente, roubar-lhe o mandato que ela conquistou limpamente nas urnas, que os políticos, os jornalistas coxinhas, o mercado financeiro, a Fiesp, a CNA e todos os fascistas caboclos não admitem, sequer hipoteticamente, a possibilidade de Dilma ser absolvida pelo Senado. Ela terá que sair, não poderá voltar. Eles insistem com Dilma para que renuncie. Facilitaria muito as coisas para eles. Dilma renunciando seria o mesmo que o codenado à forca mandasse comprar, com seu dinheiro, a corda com que será enforcado. Ainda exigem de Dilma este gesto pusilânime de boa vontade.
Contam como certa a queda de Dilma, pregam esta queda. Argumentam que ela “não tem mais condições de governar”, como se “não ter condições de governar” fosse cláusula legal justificadora de deposição. Não dizem que se a ela falta condição de governar, é porque o Congresso que aí está, e a grande imprensa nacional, tiraram dela tais condições. Dilma nomeia um ministro, exercendo legalmente sua prerrogativa constitucional, e um juiz de arrebalde ousa anular o ato. Quem pode governar assim? Não querem que Dilma governe, eis o fato.
O PMDB, que agora não é mais digno de usar o nome “movimento democrático”, conspira conta o regime, não apenas contra o governo. Temer aguarda o momento em que assumirá a presidência para compor um governo onde não haverá petistas. Um governo que terá o notórios entreguistas no comando da economia. Um governo que, a despeito do presidente peemedebista, será, na verdade, controlado pelos partidos que perderam as eleições.
O processo a ser iniciado contra Dilma é viciado desde já. Não tem por objetivo julgar a presidente. Terá o objetivo de depô-la do cargo. Não se admite outro resultado que não seja este. Dizer que é um “julgamento político” é o mesmo que dizer deposição. Julgamento político é a negação de julgamento justo. Dilma não terá julgamento justo.
Um julgamento criminal justo pressupõe imputação de fato em tese criminoso. Pressupõe juiz imparcial e desinteressado no caso. Pressupõe a possibilidade de o acusado ser absolvido. Pressupõe a possibilidade de a acusação ser julgada improcedente. Nenhum desses pressupostos estão presentes no caso.
As chamadas pedaladas fiscais não são tipificadas como crimes de responsabilidade. Os fatos foram esprimidos e empurrados pelo gargalo da lei com a finalidade de, a custa de muita falácia, de muita distorção e de muita mentira, adequar-se à tipificação legal. Mas isto não importa. A imputação é mero detalhe, mera formalidade para iniciar o ritual. Às favas com o “nulla crime sine lege”, que isto é luxo de país civilizado, coisa que o Brasil não é nem quer ser.
Dias atrás, publiquei num semanário artigo prevendo que Jovair Arantes iria acolher a acusação. Em mais de 100 laudas de abobrinhas, ele justificou sua adesão à “voz das ruas”, isto é, à histéria pró-golpe. Antes de iniciada a leitura do calhamaço, havia no plenário deputados ostentanto faixas auriverdes e tabuletas clamando por impeachment. São esses deputados, que prejulgam a causa, que manifestam publicamente – e com impudente orgulho, suas posições – os juízes que julgaram o relatório de Jovair. Que tipo de juiz são eles? Temos aqui o anti-juiz, o linchador vulgar.
Um juiz de verdade não pode prejulgar, não pode antecipar veredito, não pode ter animosidade pelo réu, não pode tirar proveito da decisão que irá proferir. Comportando-se como baderneiro de rua que clama, aos berros, pela condenação daquele por quem antipatiza, estará julgando de forma iníqua.
Um juiz que se comporta açodadamente pode e deve ser afastado por suspeição. Mais da metade da Câmara é suspeita para julgar Dilma. Caberá à Câmara o juízo de admissibilidade da ação contra Dilma. Este juízo é, já, um ato de jurisidição, é uma decisão judicial. Grande parte dos senadores, como Ronaldo Caiado, por exemplo, está sob suspeição. Se honra tiverem os senadores da oposição, terão que dar-se por impedidos, como fazem os juizes honrados. Quero ver até onde vai o senso de honradez dos que querem salvar a a honra da República.
Antes que me digam que deputado e senador não é juiz, deixem que eu lhes esclareça uma coisa. Abram suas constituições aí, meninos. Verifiquem por si próprios. Quando a Câmara recebe denuncia contra o presidente, ou contra ministros, ao deliberar sobre sua admissibildiade, está, neste momento, investido de Poder Judiciário, estará atuando como tribunal não permanente. Quando o Senado delibera sobre o mérito da acusação admitida, emitindo parecer pela procedência, ou pela improcedência do libelo acusatório, estão os senadores atuando como juízes, não como legisladores.
Excepcionalmente, a constituição investe do poder judiciário os que ordinariamente exercem o poder legislativo. O poder de legislar ou de julgar não é imanente ao titular do cargo, mas algo exterior a eles, algo imposto a eles pela Constituição.
Teria este tribunal de excepcionaldiade constitucionalmente prevista alguma semelhança com os tribunais permanentes? Não. Os tribunais orgânicos são colegiados, soldalícios onde cada julgador profere o seu voto, não apenas o veredito. Tanto que cabe ao autor de voto dissidente a lavratura da sentença, ou acordão. Nestes colegiados, admite-se o debate entre os colegas, embora nenhum deles esteja vinculado ao pensamento do relator. É que juiz deve fundamentar a decisão. Jurado não está obrigado a dar as razões do seu convencimento.
Há mais semelhanças do tribunal senatorial com o tribunal do juri. Ambos, o tribunal congrerssual e o Tribunal do Juri, são conselhos de setença que se dissolvem assim que chegam ao veredito. São juízes juizes de fato, que julgam o fato, apenas o fato. Não estão, repito, obrigados a dar as razões de seu convencimento. Não estão adstritos às regras técnicas do direito. Decidem como lhes manda a consciência.
Ocorre que os jurados estão presos a certas condicionantes. Não podem sequer comunciar-se entre si. Não podem debater o mérito da causa. Não podem antecipar decisões. Os jurados votarão secretamente. Estão sujeitos a uma série enorme de impedimentos. O julgamento pode, até mesmo, ser desaforado para outra comarca se os jurados estiverem coagidos. Ou é assim ou o julgamento é nulo. No caso de Dilma, temos um congresso coagido, interna e externamente, sobretudo pelo voto aberto. Os justos sem vocação heróica sofrem entre o dilema de votar de acordo com suas convicções, absolvendo a ré, ou de se verem execrados por uma opinião pública histérica, manipulada pela grande imprensa golpista. Votar a favor de Dilma implica a ruína de suas carreiras. Não há como desaforar o processo de Dilma para outro país, infelizmente.
Os que vão julgar, como juizes de fato, o processo contra Dilma, não reunem em suas pessoas os pressupostos de imparcialidade presumível. O julgamento em si será uma farsa, uma encenação, uma pantomina para dar aparência de legalidade a um golpe de Estado.
A lei que dispõe sobre os crimes de responsabilidade manda aplicar subsidiariamente ao julgamento o Código de Processo Penal. Uma vez que o Senado, constituído em tribunal, não é um juízo colegiado, mas um conselho de sentença, análogo ao Tribunal do Júri, tenho para mim que o voto terá que ser, obrigatoriamente, secreto. Não se aplica aí o regimento da Casa, que obriga o parlamentar a votar em aberto. Como parlamentar, votando leis ou coisa parecida, o senador votará obrigatoriamente em aberto. Como juiz de fato, membro de um conselho de sentença, terá que votar secretamente. Se houver voto aberto, o julgamento terá que ser anulado.
Também deverão ser impedidos todos aqueles que já anunciaram publicamente seus votos em favor da condenação da presidente, o mesmo valendo para quem já anunciou voto pela absolvição. Estes deveriam ser impedidos, devendo ser convocados seus suplentes.
Mas sabemos que todos votarão em aberto. A linchadores de reputações assim o exigem. Já estão votando. Já estão prejulgando. Somente no plano teórico, transcendental, é que Dilma poderá ser absolvida. O baralho é deles, as cartas já foram marcadas. É marmelada, mesmo!
Por último: os rapazes que lideram o tal movimento popular pelo empeachment foram a Brasília dedurar o ministro Celso Mello por ter acolhido representação contra Michel Temer. Querem cassá-lo. Pela lógica dos golpistas, ele também cometeu crimes de responsabilidade, embora nada mais fizesse do que exercer sua prerrogativa de juiz. Os golpistas não querem que Temer caia. Temer é peça fundamental do jogo golpista. O fato dos guardiões da moralidade condescenderem de Temer patenteia o carater golpista da campanha anti-Dilma, levanta o véu que oculta a conspiração.
Os que, apegados à dogmática pseudo legalista, a uma estreita interpretação do texto constitucional, argumentam que “empeachment não é golpe”, não sabem o que estão dizendo, ou renegaram todo um passado de lutas democráticas. Apegam-se à letra morta da lei, sem levar em conta a lição do Apóstolo Paulo: A letra mata, só o espírito vivifica.
O empeachment só não será golpe se for animado pelo verdadeiro espírito do Direito Processual Penal, ao qual repugna julgamento que não seja justo. Julgamento político atende a conveniências políticas. O juiz tem interesse imediato no deslinde da causa.; logo, não há julgamento político justo, sobretudo quando os juízes estão peitados. O espírito que anima a atual campanha contra Dilma não é o da justiça, é o da condenação sumária, é o espírito de linchamento. Ninguém quer ouvir o que Dilma tem a dizer em sua defesa. A sentença condenatória já está lavrada.
Os que acham que pode haver julgamento político justo, deverão concordar que a condenação de Jesus, pelo Sinédrio, foi justa; que a condenação de Sócrates, de Milcíades e de Temistocles, pelos atenienses, foi justa; que a condenação de Tiradentes à forca também foi justa; e que a execução de Sadam Hussem foi justa: e que justa foi a condenação da Irmandade islâmica no Egito. Julgamento político é o ato pelo qual o dominador exige do dominado que aceite de boa vontade o castigo que lhe será imposto. Querem que proceda como Bukarine, que recebeu resignado sua injusta condenação à morte como um último serviço prestado à pátria e ao Partido, pelo que mereceu de seu algoz, Staline, a cortesia de uma visita com direito a vinho, tudo em nome da velha camaradagem. Dilma não é nem pode ser Bukarine.
Os que, tendo lutado pela democracia, afirmam agora que “empeachment não é golpe”, terão que admitir, também, que em l964 não houve golpe e que Castello não usurpou o poder; terão que concordar que em l937 não houve golpe. Terão que admitir que em l954 ninguém queria depor Getúlio, e qie ele se matou à toa. Terão que admitir que os ministros militares que vetaram Jango estavam cobertos de razão. Terão que admitir que o AI-5 não foi golpe dentro do golpe.
Todos os golpes de Estado no Brasil contaram com prestimosos juristas a elaborar brilhantes e sutis argumentos juríridicos demonstrando que o golpe não foi golpe. Então, se a palavra golpe constrange os golpistas, façamos-lhes este favor: não chamemos o golpe de golpe. Vamos chamá-lo de marmelada.
(Helvécio Cardoso, jornalista)