Mais um petista no Supremo: a blindagem dos ministros do STF é total (além de vitalícios, eles são simples e legalmente “indemissíveis”)
Redação DM
Publicado em 17 de abril de 2015 às 01:18 | Atualizado há 10 anosO leitor sabe, por acaso, a origem do ministro Dias Toffoli, atual presidente do TSE, que presidiu a eleição de Dilma Rousseff em 2014?
Dias atrás, no artigo “Como são escolhidos os ministros no Judiciário”, fiz uma panorâmica sobre como são nomeados os membros das Cortes Superiores, mas como o espaço era pouco, e os personagens, abundantes, ficaram alguns de fora. Mas, complementando a matéria (sem nem de longe esgotá-la), hoje abordo um que entrou no Judiciário exatamente onde todos deveriam terminar a carreira: o ministro José Antônio Dias Toffoli.
Sobre ele podemos dizer, sem risco de errar: nunca fez pós-graduação, mestrado ou doutorado; em 1994/1995, foi reprovado em concursos para juiz estadual em São Paulo; depois disso, abriu um escritório e começou a atuar em movimentos populares. Nessa militância, aproximou-se do deputado federal Arlindo Chinaglia e deu o grande salto na carreira ao unir-se ao PT. Em Brasília, aproximou-se de Lula e José Dirceu, que o escolheram para ser o advogado das campanhas 1998, 2002 e 2006. Com a vitória de Lula, foi nomeado Subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, então comandada por José Dirceu. Com a queda do chefe, pediu demissão e voltou à banca privada. Longe do governo, trabalhou na campanha para a reeleição de Lula, serviço que lhe rendeu um milhão de reais em honorários. No segundo mandato, voltou ao governo como Advogado-Geral da União, nomeado por Lula em 2009.
Mas sua vida não traz ficha limpa, como se exige de um ministro: ele foi condenado pela Justiça em dois processos que correm em primeira instância no estado do Amapá. Em termos solenemente pesados, a sentença mais recente manda Toffoli devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) dinheiro recebido “indevidamente e imoralmente” por contratos “absolutamente ilegais”, celebrados entre seu escritório e o governo do Amapá. Um dos empecilhos mais incontornáveis para ele é sua visceral ligação com o PT, especialmente com o ex-ministro José Dirceu, o chefe da quadrilha do “mensalão”. De todos os ministros indicados por Lula para o Supremo, Toffoli é o que tem mais proximidade política e ideológica com o partido. Sua carreira confunde-se com a trajetória de militante petista; essa simbiose é a única justificativa para tê-lo encaminhado ao STF. Daí a estranheza com que foi encarada sua transferência para a 2ª Turma do Supremo, que julgará o caso “Lava-Jato”, como foi estranhíssima sua conduta como presidente do TSE na reeleição de Dilma.
Espera-se que o novo indicado, Luiz Edson Fachin, também com histórico de militante petista, é um entusiasta assumido do projeto de poder do PT e chegou a fazer campanha para a Dilma. Em outubro de 2010, Fachin foi o porta-voz de um manifesto de juristas em favor da eleição de Dilma. Espera-se tenha, pelo menos, o discernimento adquirido na longa carreira acadêmica e respeitado advogado (embora defensor da CUT, MST…), e não defenda o PT tão às claras como Toffoli. É claro que a sabatina do Senado não vai barrar sua nomeação e posse. Só se sabe de um caso de recusa do Senado na época de Floriano Peixoto, lá pelos idos de 1893.
Em setembro de 2013, segundo a “Coluna do Augusto Nunes” da revista Veja (01/09/2013), o ministro Dias Toffoli não se deu por suspeito para julgar processo em que é parte o Banco Mercantil do Brasil (que lhe concedera empréstimos “de mãe para filho”). E o jornal O Estado de S. Paulo, em matéria assinada pelos jornalistas Fábio Fabrini e Andreza Matais (30/08/2013), já estampava: “Ministro do STF é o relator de ações do banco em que obteve empréstimo milionário”, mesma manchete do blog “Espaço Vital” daquela data. E Toffoli, que foi advogado do PT, já vinha sendo acusado de privilegiar aquele partido em seus votos, mesmo antes do mensalão (e durante este). O blog “Alerta Total” de 17/06/2013, estampa: “Dias Toffoli terá de explicar por que segura, no TSE, processo que condena contas do PT de 2002. Mas quando se trata de juiz e desembargador, talvez não saia na imprensa, mas entra nos autos das rigorosas investigações do Conselho Nacional de Justiça, o temido CNJ. Agora, menos de uma semana atrás, chegou à Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal uma “denúncia” por crime de responsabilidade contra o ministro. A representação foi assinada pelo Procurador da Fazenda Nacional Matheus Faria Carneiro, que ressaltou ter tomado a iniciativa na condição de cidadão, não em função de seu cargo.
Carneiro argumenta que o ministro Toffoli teria incorrido em crime de responsabilidade ao participar de julgamentos em que deveria ter declarado suspeição. O procurador cita o caso específico do Banco Mercantil, onde o ministro contraiu empréstimo em 2011. Posteriormente, Toffoli participou de julgamentos que envolviam o banco. Ele fizera dois empréstimos no valor de R$ 1.400.000,00 no Mercantil, a serem quitados em 17 anos. Após decisões em processos do Banco, Toffoli conseguiu descontos nos juros dos dois empréstimos. A alteração assegurou-lhe economia de R$ 636.000,00 nas prestações a serem pagas. Após os dois empréstimos, Toffoli assumiu a relatoria de dois processos proferindo decisões em favor do Banco Mercantil. O Senado tem a obrigação moral de levar o caso adiante, por ser parcialmente responsável pela nomeação de Toffoli – os ministros do STF devem passar por sabatina no Senado e ter seus nomes aprovados pelo Plenário antes de empossados.
O processo de “impeachment” de um ministro do STF é muito complexo e longo. Ao contrário do pedido de impedimento da presidente da República, que se inicia na Câmara dos Deputados, a acusação contra membro do STF começa e se conclui no Senado. Aceita a denúncia pela Mesa, é instalada uma comissão especial de 21 senadores, que realiza diligências e decide se o pedido tem fundamento. Se a comissão opinar pela procedência, fazem-se investigações, ouvem-se testemunhas, e a comissão emite parecer, e se, por maioria simples, entender que a acusação procede, o acusado é suspenso de suas funções e o denunciante apresenta seu libelo; o acusado tem direito a se defender. Depois, o processo é encaminhado ao Supremo, que presidirá o julgamento no Senado. E a partir daí se assemelha a um júri, só que em vez de 7, terá 81 jurados (senadores). Diferentemente do júri popular, onde o voto é secreto, a votação é nominal e aberta. E o ministro só será considerado culpado se a votação atingir dois terços dos senadores presentes. Atingindo os dois terços, o ministro é afastado do cargo.
Mas o assunto não fica por aí: dentro de cinco anos, o presidente do STF deve fazer a mesma pergunta aos senadores, e aí, sim, se dois terços responderem afirmativamente, ele perde o cargo definitivamente.
Que eu saiba, é o primeiro caso que surge. Que, previsivelmente, não deu em nada: a Mesa do Senado rejeitou a denúncia e mandou arquivá-la, por inépcia.
E os “bandidos de toga” lá de cima continuarão aprontando. E os magistrados aqui de baixo, continuarão a ser condenados pelos lá de cima.
(Liberato Póvoa, desembargador aposentado do TJ-TO, escritor, jurista, historiador e advogado. [email protected] )