Meu concurso venceu! E agora, o que fazer?
Redação DM
Publicado em 6 de julho de 2016 às 03:01 | Atualizado há 10 anosSemanalmente estarei publicando artigos jurídicos relativos a Concursos Públicos e Agentes Públicos, com uma linguagem que seja acessível a todos e sobre assuntos práticos. Portanto, sempre que possível, me acompanhe por aqui. Estou aberto a sugestões e críticas que poderão ser encaminhadas ao meu e-mail que se encontra na minha qualificação no final do texto.
Se você está lendo este artigo certamente foi estimulado pelo seu título interrogativo, bem como pela necessidade em saber como proceder e o que é possível ser feito nas situações em que o prazo de validade de um concurso público acaba, finda, encerra, vence ou expira.
Caro leitor, este artigo é importante não só para você saber dos direitos relacionados aos concursos públicos, mas os elementos aqui expostos trarão subsídios imprescindíveis que orientarão sua conduta na tomada de alguma decisão ou serão de auxílio para repassar determinadas informações a algum conhecido.
Já dizia um velho, porém atual, trecho bíblico: “O meu povo perece por falta de conhecimento.” Na sociedade contemporânea, muitos perdem os seus direitos, por falta de conhecimento, bem como pela ignorância das informações jurídicas de grande relevância. Portanto, torna-se imperioso a busca pelo conteúdo do Direito.
Pois bem.
Aproveito este ensejo para lhe apresentar, sem delongas, o direito que o candidato aprovado em concurso público possui. Há basicamente dois tipos de candidatos: aqueles aprovados dentro do número de vagas, e aqueles aprovados fora das vagas imediatas prevista em edital, porém, ainda dentro do número de vagas do cadastro de reservas. Existe também o candidato que foi aprovado fora do cadastro de reserva. Este último não será objeto deste artigo, apenas os dois primeiros.
Qual o direito dos candidatos aprovados dentro das vagas?
Em relação aos primeiros, a doutrina e a jurisprudência de forma cristalizada entende que todo candidato aprovado dentro do número de vagas conforme a previsão no edital, possui o direito subjetivo a nomeação, portanto, a Administração tem o dever de nomear e dar posse a esses candidatos até o final do prazo de validade do concurso.
A data de vencimento da validade de um Concurso Público significa que até aquele dia a Administração Pública deve cumprir o que estava previsto no Edital do Concurso, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Com o vencimento do certame, os candidatos que não foram convocados, mas estão dentro do número de vagas, possui o direito de requerer judicialmente a nomeação e posse dos respectivos cargos.
Reconhece o Supremo Tribunal Federal que a Administração Pública tem o dever de boa-fé, o dever incondicional às regras do Edital, inclusive quanto às vagas, além do respeito à segurança jurídica como princípio de proteção à confiança. Admite ainda que o direito à nomeação é uma garantia fundamental da plena efetividade do princípio do concurso público.
E quanto aos candidatos aprovados fora do número de vagas, mas dentro do cadastro de reserva?
No que tange ao segundo tipo de candidato, o entendimento jurídico segue o sentido que o cadastro de reserva não tem direito subjetivo à nomeação, mas sim mera expectativa de direito. Porém, se durante o prazo de validade do referido concurso público, ocorrerem contratações precárias (temporárias) de servidores para assumirem e exercerem a mesma função para o cargo no qual o candidato foi aprovado, ainda que este último se encontra no cadastro de reserva, o ente público ao realizar a contratação temporária gerará para o cadastro de reserva o direito subjetivo à nomeação.
Mas, se o concurso venceu, ainda é possível ter alguma chance de haver nomeação e posse dos aprovados?
Com certeza! Quando o concurso público vence não significa que o candidato perdeu o seu direito, mas sim que a Administração Pública perdeu o prazo para realizar as nomeações dos candidatos. Expirando o prazo, a Administração Pública deixa de ter a liberdade de escolha em realizar as convocações e passa a ter a obrigação de chamar todos aprovados dentro do número de vagas!
No entanto, sabe-se que na atualidade, infelizmente, a Administração que deveria cumprir com seus compromissos não o tem feito, e, por isso, felizmente, é possível recorrer à Justiça, a fim de ser possível uma intervenção do Poder Judiciário para forçar a Administração Pública cumprir o que ela mesma estabeleceu no Edital.
Logo, quando um edital de concurso público vence, o candidato ainda possui o direito de ter sua nomeação, porém, muitas vezes passa ser necessário buscar a Justiça a fim de requerer e garantir a nomeação e posse em determinada vaga de um concurso público. Cuidado! Pois o candidato tem um limite de prazo para requerer seu direito à nomeação!
(Dr. Agnaldo Bastos, advogado especialista em Direito Público, atuante em causas envolvendo Concurso Públicos e Agentes Públicos. Críticas, elogios, sugestões e dúvidas enviar para o e-mail [email protected])