Moradia de interesse social
Redação DM
Publicado em 28 de março de 2017 às 02:08 | Atualizado há 8 anos
A questão da moradia deve ser entendida dentro de uma perspectiva sociológica e deve refletir o dinamismo e a complexidade de uma determinada realidade socioeconômica. Desta forma, as necessidades do habitat não se reduzem exclusivamente a um instrumento material “mas depende da vontade coletiva e se articula às condições culturais e a outros aspectos da dimensão individual e familiar”(Brandão,(1984:p103).
O direito a moradia é o direito de se disputar outras formas de apropriação do espaço urbano que subordinem o mercado, às necessidades e desejos da maioria dos seus habitantes, sem que sejam segregados; O Estatuto das Cidades (Lei 10257) estabelecem os parâmetros que devem orientar a construção da política urbana em todas as instâncias do poder público, a diretriz I do artigo 02 do Estatuto da cidade prevê: “Garantia do direito a cidades sustentáveis, entendidos como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e as futuras gerações”, a diretriz nº XVI do mesmo artigo prevê: “Regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação. Consideradas a situação socioeconômica da população e normas ambientais”. Como podemos perceber, o acesso à cidade não está somente na garantia de uso do lote, na realidade ele começa quando o habitante tem condições de exercer pelo menos os direitos acima citados. Não é mais possível conceber assentamentos urbanos (ou rurais) sem as condições necessárias para a existência e sobrevivência dos moradores ocupantes, vale lembrar que a lei Estatuto da Cidade é um avanço, mas ainda há muito que fazer em relação à cidade, e principalmente na área ligada amoradia.
A falta de moradia é um problema público grave e atinge principalmente as cidades, é ao mesmo tempo um problema político e ambiental. As alternativas apresentadas para solução desses problemas na maioria das vezes estão balizadas no conceito desenvolvimento sustentáveis conceito esse que vem sendo utilizado e trabalhado tanto por entidades não governamentais como pelo pode público constituído. Os loteamentos clandestinos e/ou irregulares são mais comuns em municípios populosos, áreas de atração populacional, e podem estar referidos, entre outros fatores, a não observância das normas municipais de ocupação do solo, aliada a omissão do Poder Público com respeito a políticas públicas destinadas à construção de moradias. Sua existência e proliferação devem-se, por um lado, a própria situação de carência de moradia a qual está submetida uma parte importante da população, e por outro, a ação de empreendimentos imobiliários que descumprem sistematicamente as normas urbanísticas legais, valendo-se da fiscalização deficitária de muitos municípios, um exemplo são a grande quantidade de áreas pertencentes às grandes empreendedoras que estão sem construções a espera da valorização. Por fim devemos entender que as famílias e pessoas (portadores de necessidades especiais) que necessitam de moradia não só são culturalmente diferentes como seus anseios e necessidades também, ou seja, não pode programas habitacionais que construa habitações com as mesmas características e tamanhos iguais, isso é um erro e antidemocrático! É com esse pensamento que atuação de baseia.
(Israel Silva Neto. UIM – União Ibero-Americana de Municipalistas)