Opinião

Municípios: espaço da cidadania

Redação DM

Publicado em 4 de junho de 2017 às 01:37 | Atualizado há 8 anos

Na última terça-feira, dia 30, votei, em reunião do Congresso Nacional para apreciação de vetos do senhor Presidente da República, pela derrubada de veto parcial que impedia a redistribuição do Imposto sobre Serviços (ISS) para a totalidade dos municípios brasileiros, que somam mais de 1.550.

A redistribuição do ISS, para todos s municípios, estava prevista em medida aprovada pelo Senado em dezembro do ano passado.  O Presidente vetou parcialmente, fazendo com que a arrecadação do imposto esteja concentrada, atualmente, apenas em 35 prefeituras, em cujas cidades estão instaladas prestadoras de serviços específicos, como empresas de cartões de crédito e débito, leasing e planos de saúde.

Agora, pelo texto aprovado no Congresso, e referendado pela queda do veto, a tributação passa a ser recolhida no local de domicílio do cliente, atendendo a uma antiga reinvindicação dos municípios. Isto significa que R$ 6 bilhões passam a ser divididos entre todas as cidades do país, em vez de apenas em algumas.

Essa medida do Congresso veio ao encontro das necessidades dos municípios brasileiros, que acabam de se fazer presentes em Brasília, na 20ª Marcha Nacional dos Prefeitos, durante a qual reivindicaram   financiamentos e verbas do governo federal.

Sou municipalista por excelência. Tenho plena consciência de que o Município é o espaço do cidadão e da cidadania.

Ali, no cotidiano, a vida de cada pessoa e de cada família se concretiza. A dinâmica do que acontece no Município reflete o que acontece na sociedade. No seu espaço ocorre a finalidade maior da democracia, que é a promoção do bem-estar individual e coletivo.

Por isso mesmo, o Município deve ser guindado à sua posição de direito, a de centralidade da vida pública, como um parceiro fundamental dos Estados e da Federação, para a implementação de ações de políticas públicas em favor do cidadão.

A Constituição de 1988 atribuiu aos Municípios um status considerável em relação aos demais entes federados: atribuiu-lhes autonomia e assegurou-lhes receitas que, entretanto, não lhes garantem razoável sustentabilidade e bases para um efetivo planejamento.

O Município, longe de ser um ente federado menor, vem adquirindo centralidade na vida pública, pois é lá que devem começar as políticas públicas, a partir das legítimas demandas da população. É das reais necessidades da população que devem nascer as legítimas políticas públicas.

Nestes tempos em que temos uma necessidade premente de que a austeridade seja um primado das ações públicas, dois parâmetros legais assumem a maior importância: a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Licitações e Contratos, que são uma barreira contra comportamentos pautados pelo vício do uso ilícito dos recursos públicos.

A Lei de Responsabilidade Fiscal, implantada no governo Fernando Henrique, sinalizou para uma época de transparência nas contas públicas e de ética na gerência pública.

Entretanto, dotados os Municípios de instrumentos fiscais adequados, preocupa-me, sobremaneira, a necessidade de instrumentos legais sobre os quais sejam construídas efetivas políticas públicas sociais.

Como um corolário da Lei de Responsabilidade Fiscal, há o clamor do Tribunal de Contas da União, e de todos aqueles que lidam com as políticas sociais, por uma lei de responsabilidade social. Essa lei viria dotada de um enorme poder transformador das premências locais.

Entendo que, sem prescindir do adequado cumprimento das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, é preciso avançar muito mais na busca da eficácia na gestão do dinheiro público, estabelecendo metas para a superação das desigualdades econômicas e sociais e para a melhoria das condições de vida das pessoas, especificamente as de menor poder aquisitivo.

É nessa direção que caminha a PEC nº 29, de 2003, de minha autoria, que, aprovada no Senado Federal, aguarda tramitação na Câmara dos Deputados.

Uma Lei de Responsabilidade Social seria dotada de grande potencial transformador. Potencial que seria de grande valia para os municípios, que guardam entre si uma enorme desigualdade. Essa desigualdade, além do aspecto econômico, reflete-se também na educação; no acesso à cultura, ao esporte e ao lazer; na qualidade do atendimento à saúde e na oferta de serviços públicos, além de aumentar os níveis de desemprego e violência.

Somente as políticas públicas de planejamento, aliadas às políticas públicas de inclusão social, podem superar as ações clientelistas que impedem a real distribuição de renda, a criação de empregos e o acesso à educação.

Sabemos todos o quanto é importante uma ação social descentralizada, o quanto um prefeito, como parceiro, pode ajudar a combater a mortalidade infantil, pode ajudar a combater a evasão escolar, pode ajudar a combater as diversas doenças infectocontagiosas que acometem as nossas crianças. Enfim, o parceiro prefeito é o parceiro central da Administração Pública.

Saibam os prefeitos de Goiás que o papel que desempenham seus municípios é de fundamental importância para que as políticas públicas cheguem a cada pessoa e a cada família em nosso Estado.

 

(Lúcia Vânia é senadora (PSB), presidente da Comissão de Educação do Senado e jornalista)

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