Nota fiscal goiana
Redação DM
Publicado em 15 de outubro de 2016 às 02:42 | Atualizado há 10 anosRecentemente uma amiga recebeu do governo do Estado R$ 1.000,00 em decorrência do sorteio do programa “Nota Fiscal Goiana”; quando foi espalhar a boa nova, ouviu de algumas amigas que o programa era uma “farsa”, diziam que o governo queria era investigar o quanto as pessoas gastavam, assim, teria acesso à sonegação nas declarações de Impostos de Renda etc. Talvez esse receio seja de muitas pessoas e até faz sentido a preocupação, tendo em vista que existe um pressuposto que atemoriza as pessoas pelo fato de serem questionadas nas filas dos caixas, por atendentes: “CPF na nota?” e o cliente já diz logo um “não!”, como se aquilo fosse um programa de espionagem do governo.
Ao contrário do que estas amigas estão pensando, o programa Nota Fiscal Goiana tem finalidade de inibir a sonegação praticada por muitos estabelecimentos comerciais e não investigar a vida dos consumidores. Muitos comércios não emitem suas notas fiscais regularmente, a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás criou o programa para estimular os clientes a exigirem a nota fiscal e com isso o estabelecimento seria obrigado a pagar seus impostos. Além de que, quem possui necessidade de receber informações sobre a renda das pessoas físicas, neste caso, dos consumidores é o governo federal, e este não tem necessidade de ter acesso a este tipo de programa de especulação. Explico, a partir do início do ano de 2016, os bancos passaram a ter de informar à Receita Federal qualquer movimentação financeira mensal acima de R$ 2 mil feita por pessoas físicas. A determinação consta da instrução normativa 1.571, alvo de polêmica é acusada de quebrar o sigilo bancário dos brasileiros.
Importante que não mais interessa somente o saldo em 31.12 de cada ano, pois a informação trará toda a movimentação (mês a mês) de todo valor financeiro que o contribuinte movimentar em suas contas bancárias. Para os que ainda não tinham conhecimento sobre o fato, a IN tem amparo na lei complementar (LC) 105/2001, que já fora questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu em fevereiro o julgamento de cinco processos que questionavam a constitucionalidade da Lei Complementar (LC) 105/2001, entendendo serem constitucionais os dispositivos, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial.
Pois bem, o Fisco não precisa utilizar do programa nota fiscal goiana para ter acesso ao efetivo valor que você gasta em seu cartão de crédito; deixem de preocupação, quando vendedora perguntar: “CPF na nota?” vocês podem informar o número de CPF. Além do desconto no IPVA, você pode ter a sorte, como a minha amiga, de ganhar um dinheiro inesperado, os prêmios podem chegar a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Isabela Scelzi Amaral, advogada tributarista, sócia da Planning Assessoria e Tributos.