O aborto – apenas uma hipótese de sua admissibilidade
Redação DM
Publicado em 13 de dezembro de 2016 às 01:24 | Atualizado há 8 anosNa visão espiritual não há nenhuma condição em se que possa admitir o aborto, salvo na hipótese do artigo 128, I, do Código Penal, ou aborto necessário, para coibir seríssimo risco de morte da gestante.
De rigor, à luz da Espiritualidade, não se admite o aborto senão nessa hipótese, preservando-se a vida que já existe em lugar da que apenas tem a perspectiva de vingar-se.
2 – Já não é segredo para a própria ciência, de que a vida corpórea tem início na concepção, ou seja, com a fertilização do óvulo pelo espermatozóide.
Ressalvada, assim, a referida hipótese do artigo 128, I, do Código Penal, de seríssimo risco de morte da gestante, não é admissível do ponto vista ético e espiritual o aborto nos demais casos. Tal ato configuraria, inegavelmente, à luz do Direito Natural, ou Direito Divino, assassinato ou infanticídio de natureza a mais hedionda.
3 – Marlene Rossi Severino Nobre, hoje na Espiritualidade, de saudosa memória, em seu livro “O Clamor da Vida” (FE Editora Jornalística Ltda. – São Paulo/SP – 1ª edição – 2000 – Introdução), ex-presidente da AME Brasil (Associação Médico-Espírita do Brasil e também ex-presidente da AME Internacional (Associação Médico-Espírita Internacional), usa, na Introdução, na primeira página da obra, a expressão que traduz, com tanta força, energia, clareza e veracidade, o absurdo do aborto, a partir da concepção, em qualquer dos casos:
“…E o aborto é o paroxismo da violência…”
4 – Entristece-me deveras, que nossa Suprema Corte de Justiça (o Supremo Tribunal Federal), que venero, porque a Magistratura sempre foi uma de minhas paixões, vem de considerar, recentemente, que o aborto, não constitui crime se levado efeito antes de se completar o terceiro mês de gestação.
Pelo que ainda se nota da Nação Brasileira e suas instituições, incluídos os três poderes da República, data venia, com honrosas exceções, achamo-nos ainda bem distantes das Leis Naturais que nos regem e que, aliás, estão ínsitas dentro de nossa própria consciência, mesmo em estado de potência, mas que lá um dia hão de vir à tona.
5 – Para mais amplo esclarecimento do assunto ora em pauta, peço vênia ao ilustre Diretor desse digno jornal, que faça reproduzir o artigo que há alguns meses nele publiquei, sobre o mesmo tema:
I – Achei oportuna e surpreendente correta a expressão usada pela Dra. Giselle Fachetti Machado, ginecologista, em sua palestra proferida no I Simpósio Goiano de Medicina e Espiritualidade, sob os auspícios da Associação Brasileira Médico-Espírita do Estado de Goiás (AME-GO), quando afirmou que permitir, judicialmente, aborto do feto, a partir da concepção, seja no aborto necessário, seja na hipótese de estupro (art. 128, I e II), ou no de anencefalia, é o mesmo que admitir a pena capital, a pena de morte, que não é contemplada no direito brasileiro, salvo na legislação militar, quando a nação está em estado de guerra, mas que nunca fora aplicada. Verdade sem reparo.
Acrescentou que tal violência é ainda mais grave e desumana, porque é praticada contra um ser indefeso, o nascituro, que não tem como se defender, degenerando-se em verdadeira covardia, física e moral, um assassinato reconhecidamente hediondo.
II – A dedução da Dra. Giselle é verdadeira. De fato, não deixa de ser, do ponto de vista ético, uma clara incoerência e inversão do modelo jurídico-penal brasileiro, que rechaça a pena de morte. O artigo 5º, caput, de nossa Carta Constitucional, garante a todos os brasileiros e estrangeiros no País “… a inviolabilidade do direito à vida”. O Código Civil Brasileiro vigente, por sua vez, no artigo 2º, “… põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.
A consequência é que desde a concepção o nascituro é sujeito de direitos, entre os quais avulta o direito à vida.
Na visão espiritualista e, particularmente espírita, no feto, isto é, no ser humano em gestação, há uma alma prestes a vir à luz. Há, na realidade, um ser humano a renascer no mundo de relação, considerando-se que a essência em nós é a alma, ou espírito, sendo o corpo físico, em cada existência terrena, apenas mais uma oportunidade de evolução intelecto-moral.
Conceder, pois, o abortamento, em qualquer das hipóteses, queiramos ou não, é aplicar-se, em odiosa exceção, a pena capital.
Neste ponto, a legislação terrena terá que, mais cedo ou mais tarde, harmonizar-se com a lei natural.
Não é por menos que estamos a braços com problemas de quitação cármica-coletiva de consequências imprevisíveis no presente decênio
III – Não há dúvida de que nos achamos diante de um resquício de barbárie, que cederá, mais cedo ou mais tarde, ao império da lei natural, a lei divina.
A lei, quanto mais se aproxima da lei natural, mais benigna e humana se torna.
Na visão do homem espiritualista só Deus, que nos deu a vida, pode retirá-la.
A legislação que ainda admite a supressão da vida, não importa o motivo, está distanciada da legislação dos mundos mais felizes, onde o respeito e o acatamento da vontade divina é uma sublime e verdadeira devoção.
IV – A questão nº 760, de “O Livro dos Espíritos”, nos faculta a esperança de, lá um dia, os povos da Terra se harmonizarem com a lei divina, lei essa ínsita na consciência de todo ser humano.
Pergunta Allan Kardec se desaparecerá algum dia, da legislação humana, a pena de morte.
Eis a resposta:
Incontestavelmente desaparecerá e a sua supressão assinalará um progresso da Humanidade. Quando os homens estiverem mais esclarecidos, a pena de morte será completamente abolida na Terra. Não mais precisarão os homens de ser julgados pelos homens. Refiro-me a uma época ainda muito distante de vós.
V – É de lamentar que, nessa era do Espírito, ainda há colegas, desprevenidos de mais amplos conhecimentos, inclusive de cunho espiritual, que ainda se dão ao ato de tão iníquas decisões, agravando ainda mais os seus débitos pregressos!
Não resta nenhuma nesga de dúvida de que a vida se inicia com a concepção e que, no ovo fertilizado já se associa uma criatura humana, ou melhor, uma alma, filha do Altíssimo e que somente a Ele se pode atribuir o direito de providenciar sobre sua vida ou sua morte.
VI – O que ainda presenciamos é o efeito do desequilíbrio cérebro-coração, na opinião de Chico Xavier. Vivemos a época da razão, ainda longe da conquista do sentimento. Dizia Chico Xavier, que tem 40 mil anos que estamos exercitando a razão, mas tem apenas 10 mil anos que estamos cuidando do coração.
VII – Sobre o palpitante assunto, assim o situa o Codificador, em comentário à questão 760:
Sem dúvida, o progresso social ainda muito deixa a desejar. Mas, seria injusto para com a sociedade moderna quem não visse um progresso nas restrições postas à pena de morte, no seio dos povos mais adiantados, e à natureza dos crimes a que a sua aplicação se acha limitada. Se compararmos as garantias de que, entre esses mesmos povos, a justiça procura cercar o acusado, a humanidade de que usa para com ele, mesmo quando o reconhece culpado, com o que se praticava em tempos que ainda não vão muito longe, não poderemos negar o avanço do gênero humano na senda do progresso.
Urge que alentemos as nossas leis, que nos regem no meio social, com conceitos cada vez mais humanos e espiritualizantes, a fim de não nos afastarmos tanto daquele que, sendo “…o Caminho, a Verdade e a Vida”, proclamara:
Os meus discípulos serão conhecidos por muito se amarem.
(Weimar Muniz de Oliveira, [email protected])