O Brasil é um ambiente propício à corrupção?
Redação DM
Publicado em 25 de janeiro de 2017 às 00:35 | Atualizado há 8 anos
Os infindáveis escândalos noticiados todos os dias levam a acreditar que o Brasil sucumbiu à corrupção. Mas é justamente o contrário. A proliferação das descobertas de casos de corrupção Brasil a dentro (e afora) e, principalmente, as duras penas que têm sido aplicadas aos envolvidos são fruto da evolução do arcabouço legal de combate à corrupção.
Especialistas e operadores de compliance de todo o mundo reconhecem a legislação brasileira de combate à corrupção como uma das melhores do mundo. Mas as leis precisam de tempo para se consolidar. Ainda que exista muita expectativa em relação às 10 medidas contra à corrupção, propostas pelo Ministério Público, a verdade é que muitas das leis que já temos em vigor ainda não alcançaram todo o seu potencial. É o caso da própria Lei Anticorrupção, que, apesar de ser tratada hoje com bastante importância, ainda depende do desenrolar de diversas investigações e, especialmente, da aplicação de sanções para que seu impacto seja sentido.
Desde o início dos anos 2000, um conjunto de regramentos como a Lei de Acesso à Informação, o Código de Conduta da Alta Administração Pública e modernizações na Lei de Improbidade Administrativa vêm permitindo aos agentes dos órgãos de controle do Executivo e à Justiça investigar, processar e punir de maneira muito mais efetiva não só servidores públicos (inclusive os políticos) mas também os agentes privados envolvidos em esquemas e, com especial importância do ponto de vista de compliance, as próprias empresas. Isso graças à Lei Anticorrupção, que estabeleceu a possibilidade de punir administrativamente a pessoa jurídica envolvida em casos de corrupção. Antes desta Lei, o máximo que poderia acontecer a uma empresa envolvida com corrupção no setor público era ser declarada inidônea e sofrer penalidades pecuniárias relacionadas à improbidade administrativa. Não era pouco, mas a Lei Anticorrupção levou as possibilidades de punição para um patamar muito mais elevado.
Outra medida fundamental no combate à corrupção foram as alterações na Lei de Lavagem de Dinheiro, que tornaram mais rígida a punição aos crimes dessa natureza e tornaram o seu julgamento independente dos crimes antecedentes, como é o caso da corrupção.
Mais recentemente, somou-se a esse suporte legal a nova Lei de Responsabilidade das Estatais, que determina a adoção de critérios técnicos para a indicação em cargos de direção nas empresas públicas, restringindo a possibilidade de loteamento político dessas empresas, uma das grandes fontes de corrupção do Brasil.
Fato é que problemas relacionados à corrupção nunca foram resolvidos da noite para o dia, em nenhum lugar do mundo. É preciso dar tempo para que as legislações sejam compreendidas e aplicadas, além de desenvolver recursos humanos e ferramentas capazes de identificar os malfeitos e de construir casos sólidos, baseados em provas e evidências, para que a Justiça tenha em mãos todos os elementos necessários para fazer cumprir a Lei. Também evoluímos muito neste aspecto. Não fosse o aprendizado com as falhas e falta de segurança jurídica no processo da Operação Castelo de Areia, de 2009, a Lava Jato não teria a mesma eficácia e assertividade no seu trabalho.
Ainda que se tenha de conviver com novas descobertas de casos de corrupção, a verdade é que existe hoje condições totais de garantir que os envolvidos – sejam servidores públicos, agentes privados ou as próprias empresas – tenham uma margem de manobra bem menor para tentar se “defender do indefensável”. É uma questão de tempo. Mas, ao que tudo indica, nossos filhos viverão num País no qual o ambiente de relações entre o público e o privado será mais justo e transparente.
Marcio El Kalay, advogado