Brasil

O Carlinhos Cachoeira volta para a cadeia

Redação DM

Publicado em 4 de agosto de 2016 às 03:22 | Atualizado há 10 anos

Sabemos que uma das missões mais importantes dos membros do Poder Judiciário é a de fazer cumprir as leis e julgar os casos em conflitos de interesses entre as pessoas. Mas, quando se trata de questões que envolvam o Direito Penal, as decisões nem sempre são justas e adequadas ao tipo de infração cometida. Isto porque, mesmo com o empenho das forças polícias em prender criminosos, a fragilidade de nossas leis penais permite que eles fiquem em liberdade, mesmo em se tratando de reincidentes perigosos em várias espécies de crimes, como assassinatos, assaltos a mão armada, estupros violentos e outros tipos de crimes hediondos que coloquem em risco a vida e o sossego da sociedade brasileira, inclusive das próprias autoridades julgadoras e de Segurança Pública.

Em outros casos, além da fragilidade das leis, ocorre também o excesso de zelo de certos julgadores, quando mandam para a cadeia infratores que não oferecem nenhum perigo às famílias ou à vida humana. Como exemplo, temos o caso do Carlinhos Cachoeira que foi mandado de volta para prisão por decisão do juiz que cuida do processo. É de se estranhar porque, pelo que se sabe, a infração pela qual ele está sendo processado é de natureza patrimonial que, mesmo em se tratando de bem público, não seria necessário tanto rigor, pois a sua liberdade não oferece nenhum risco à paz social, nem atrapalha o trabalho da Justiça, como seriam na hipótese de casos já mencionados.

Portanto, no meu entender, salvo melhor juízo, seria bom que nossos legisladores tomassem providências no sentido de fazer uma reforma na legislação penal brasileira, para que as penalidades fossem adaptadas aos casos concretos e aos tipos de infrações cometidas, pois, caso contrário, vamos continuar naquela sensação de que estamos, realmente, vivendo num País da impunidade e também onde são aplicadas penalidades totalmente impróprias aos tipos de infrações cometidas, portanto, injustas.

 

(João Francisco do Nascimento, advogado militante em Goiânia, OAB-GO 2544, e articulista do Diário da Manhã, e-mail: [email protected])

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