O direito e o “depende”
Redação DM
Publicado em 2 de março de 2018 às 22:29 | Atualizado há 7 anosHá poucos dias a 2ª Turma do STF concedeu a ordem de “Habeas Corpus’ a todas as mulheres grávidas e mães de filhos com até doze anos de idade que estejam presas preventivamente. As opiniões em relação a tal decisão muito se divergem dentro da sociedade onde alguns concordam e outros discordam, mas aos olhos da lei esta decisão foi correta?
Depende! Sim é essa a resposta! Sabe aquele velho e conhecido ditado, “cada caso é um caso”? Pois é, aqui ele se encaixa perfeitamente. Vejamos: o Código de Processo Penal dispõe que aquela pessoa que ofereça risco à ordem pública, à ordem econômica ou até mesmo ao procedimento judicial em seu desfavor, “poderá” ter sua prisão decretada preventivamente, nos moldes do artigo 312 do CPP..
Ocorre que o mesmo Código de Processo Penal, dispõe que “poderá” o Juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando esta pessoa estiver grávida ou ser mulher com filho de até doze anos de idade incompletos.
Observe o destaque em ambos os casos da palavra “poderá”, pois é exatamente por este motivo que a resposta é “depende”. A lei, neste caso, serve apenas como parâmetro para o juiz, cabendo a ele fazer a interpretação de acordo com o caso concreto.
O juiz pode decretar a prisão preventiva, da mesma forma que pode substitui-la pela domiciliar, ficando facultado a ele decidir de acordo com sua interpretação do caso concreto. Não existe aqui uma determinação que obrigue o juiz a decidir de uma forma especifica.
Não poderia deixar de destacar aqui que a liberdade no Brasil é a regra, e a prisão, exceção; por este motivo o juiz deverá analisar com a devida cautela todo o contexto fático do caso para que tome uma decisão pautada na legalidade e sem desrespeitar o principio da presunção da inocência.
Sempre que ouvir dizer que quando o assunto é direito a resposta é sempre “depende”.
Este é o motivo: a lei é uma, as situações são várias
Afinal, cada caso é um caso!
(José Vitor de Lima Neto, advogado, membro da Comissão de Direito Criminal OAB/GO)