O Projeto de Lei 280/2016
Redação DM
Publicado em 6 de abril de 2017 às 01:28 | Atualizado há 8 anos
O Projeto de Lei de abuso de autoridade, com o substitutivo do senador Roberto Requião, cumpriu completamente a sua finalidade: aniquilar a Operação Lava Jato e demais investigações que tenham por objetivo apurar e punir atos de corrupção.
O Poder Legislativo está passando um recibo de que é contra o combate à corrupção, e manda uma mensagem clara de que é intocável, ao posicionar -se pela continuidade da apropriação espúria do dinheiro público.
É o ataque mais contundente e desavergonhado à investigação contra à corrupção! E a maior traição à pátria. É o ponto mais casuístico e mortal à Lava Jato!
Os artigos do Projeto de Lei 280/2016 são claros quanto ao que vieram, barrar a Lava Jato. É um acinte ao Estado Democrático de Direito! Há clara violação à Constituição Federal. Viola a independência do Poder Judiciário e do Ministério Público. É uma apologia ao crime e à corrupção.
O Poder Judiciário e o Ministério Público têm assegurado pela Constituição Federal a independência funcional. O Juiz e o Promotor de Justiça têm obrigação de obedecer à lei e à sua consciência, sendo suas decisões e manifestações fundamentadas, pois, como afirmou Zaffaroni, “a chave do poder do judiciário se acha no conceito de independência”.
O artigo 9º pune o Juiz que autorizar prisões e buscas e apreensões se o Tribunal Superior discordar dele. E por aí vai, cada artigo do PL mais direcionado a fulminar o combate à corrupção.
A situação chegou a tal ponto que nos faz pensar que o sistema de pesos e contrapesos dos poderes da República precisa ser aperfeiçoado. E nesse contexto, o povo brasileiro deveria propor um projeto de lei de iniciativa popular para cassar o mandato de Senador ou Deputado Federal que vote PL ou emenda constitucional que afronte os princípios do Estado de Direito, Republicano, Democrático e Social ou viole a soberania nacional. Vamos colocar o bode na sala deles também.
Enfim, poderia ser um projeto de iniciativa popular, ou até mesmo proposto por um Deputado ou Senador que tenha compromisso com o país, no sentido de que aquele parlamentar que votar projeto contrário ao interesse público será cassado, algo parecido com a falta de decoro parlamentar, observando-se critérios como, por exemplo, de que será necessário três vezes o número de votos que ele teve em assinaturas de cidadãos brasileiros.
Seria muito oportuno colocar limites no poder deles. Aliás, não seria limitar, mas, sim, dar ao verdadeiro dono desse poder, o povo, representado pelo cidadão que vota, o direito de opor – se aos desmandos de seu representante, ou, simplesmente, ter dele uma parcela, já que é seu detentor, de acordo com a Constituição. Assim, o exerceria de forma direta!
O exercício do poder pelo povo no atual modelo político-jurídico, por meio do voto direto e secreto, é talvez a forma mais rápida e eficiente, mas, tem se mostrado desvirtuado de sua finalidade, porquanto os pleitos eleitorais têm sido afetados pelos excessos cometidos, em especial pelo abuso do poder econômico e político.
A solução mais adequada é a propositura de ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade), caso o PL 280/2016 seja aprovado nos termos atuais. Entretanto, essa medida jurídica depende de julgamento do STF, um Tribunal reconhecidamente político, mas que tem a missão de restabelecer a ordem jurídica.
Diante do quadro atual de grave violação dos direitos e princípios constitucionais por grande parte dos Deputados Federais e Senadores, talvez não haja outra alternativa, senão o povo retirar-lhes o poder total que acreditam ter. Inclusive, para legislar contra o interesse do povo. Talvez tenha chegado a hora desse mesmo povo mostrar sua força, coragem e, sobretudo, o seu amor ao Brasil. Muda Brasil!
Villis Marra, promotora de Justiça, especialista em Direito Penal, Processo Penal e Criminologia