O segundo metal
Redação DM
Publicado em 3 de fevereiro de 2016 às 22:25 | Atualizado há 10 anos
A pessoa que decide impasses, perlengas e contradições sempre existiu na humanidade. Desde que o homem se reuniu em sociedade estas tarefas foram delegadas a sábios que compunham os conflitos de interesses e mantinham a paz social.
A expressão maior desses líderes se delineia no chamado “Livro dos Juízes”, onde eles recebiam diretamente de Deus as instruções de como proceder para enfrentar as dificuldades do dia a dia e pode se dizer, grosso modo, que acumulavam também as funções de elaborar leis e comandar as ações da comunidade. Eram chefes não só do judiciário, mas também do legislativo e executivo, excomungavam a idolatria e as crendices; tinham o dom da profecia e mantinham todos unidos.
Este período, que teve como exponenciais, entre outros, Saul e Samuel, se encerrou quando este último foi solicitado pelo povo a pedir a Deus que encerasse o período dos Juízes, pois queriam que os judeus tivessem Reis como os outros povos. Em suma, não suportavam mais os rigores da justiça divina. Deus acolheu, contrariado, o reclame, mas advertiu que doravante os sofrimentos seriam ainda mais atrozes. Eis um dos fatores determinantes de nossas aflições.
Tempus fugit. Entra-se na história do Brasil. Com o descobrimento e os poderes concentrados em Lisboa, toda causa em grau de apelação era lá julgada e a demora fazia com que, muitas vezes, os conflitos se resolvessem no enfrentamento direto entre as partes.
Para contornar estes desajustes e dar maior celeridade aos recursos, a Coroa resolveu criar em 1609 a chamada “corte de relação”, que tinha além destes objetivos a sua defesa incondicional. Pela proximidade territorial com o paço, onde se localizava a representação de Portugal em Salvador, logo os jurisdicionados começaram a chamar as autoridades de “juízes do paço”.
Mas a alta elite colonial, que era composta de proprietários de terras e escravos logo se aproximou destes magistrados oferecendo-lhes benesses e poderes, consequentemente, equiparando-os à nobreza de Lisboa. Esses juízes do paço acumularam riquezas e gozaram de alto nível social. Evidentemente, se tornaram traidores da coroa, vendiam decisões, praticavam nepotismo e clientelismo e legaram esta maldita herança que dura até os dias de hoje.
A infalibilidade dos juízes bíblicos tornou-se mito e os erros judiciários se acumularam de forma gritante. Muitos são os casos em que inocentes são jogados na vala comum dos culpados para se satisfazer a opinião pública, a tal ponto que Nelson Rodrigues, o imortal da sabedoria afirmou que “no Brasil é a imprensa que descobre os crimes”.
O maior erro judiciário brasileiro, e talvez mundial, aconteceu na cidade de Araguari e ficou conhecido como “o caso dos irmãos Naves”. Em 1937, Benedito Pereira Caetano, desapareceu levando uma grande quantidade de dinheiro de seus sócios Sebastião e Joaquim Naves, que mantinham uma empresa de compra e venda de cereais. Indignados eles procuraram a polícia para encontrar o ladrão. Esta após uma série de arbitrariedades, inclusive o espancamento de Ana Rosa Naves, mãe de Joaquim e Sebastião, forçou a “confissão” do assassinato de Benedito. Os irmãos foram condenados a 25 anos de reclusão.
Joaquim Naves morreu na cadeia em 1948. Benedito, “o morto vivo” reapareceu em 1952, quando Sebastião se encontrava em liberdade condicional.
O professor de direito penal da Faculdade do Largo de São Francisco, David Teixeira de Azevedo, diz que as polícias judiciárias brasileiras não tem estrutura para apurar as ocorrências criminais e que apenas 1% dos casos são efetivamente solucionados. Explica que por esta causa “é difícil determinar com clareza se um réu é culpado ou inocente, dando margem a decisões polêmicas“.
Taveira lamenta que uma Lei de 2004 que determina mais rapidez no julgamento, apenas aumente os casos de erros judiciais. Aí a sabedoria de Nelson Rodrigues prevalece, culpado é quem a polícia e a imprensa dizem que é. A isso se alia a indolência do Ministério Público e, hoje, infelizmente, o acovardamento do judiciário quando enfrenta casos polêmicos. Um juiz se treme todo quando um repórter põe o microfone na sua boca. Nesta hora, em vez da postura clássica do magistrado de só falar nos autos, como o magnífico Teori Zavascki, acabam indo para o twiter, o instagram e o facebook e está criada a figura do juiz das redes sociais.
Faço este preâmbulo para analisar o caso que vitima Maurício Sampaio. Eficiente cartorário, mantenedor de várias instituições de caridade e que se sabe por muitos anos custeou figuras ilustres da política, do judiciário e do Ministério Público goiano. Não com o intuito de corrompê-los, mas para acudí-los em momentos de dificuldade e em promoções festivas.
Dê-lhe o poder que conhecer-se-á o homem. O Promotor de Justiça era até a edição da Constituição de 1988 uma espécie de delegado de luxo. Desde então, assumiu poderes inimagináveis e com isso os desvios se somam. É notório o caso de um seu membro, recentemente surrado nas urnas, que virá à tona em breve, que recebeu 500 mil reais enviados por um empresário, entregues a ele no pátio da faculdade Camburi, numa tarde de sol, no seu carro preto, por um motorista da empresa, a fim de arquivar um inquérito civil público, o que de fato aconteceu. Tudo intermediado por um rato que presidiu a CELG.
Data desta época uma placa que recebeu da Associação do Ministério Público pelos relevantes serviços prestados à instituição. O ínsigne jurista português Canotilho, um dos maiores constitucionalistas do mundo, só pode presentear os juristas goianos com uma brilhante palestra porque do bolso de Sampaio saiu o dinheiro do patrocínio.
Em Julho de 2012 foi assassinado o radialista goiano Valério Luiz. Chega à cena do crime o pai da vítima, então rompidos; de imediato, Mané de Oliveira, o pai, diz: “sei quem foi”. A polícia goiana, desde sempre, cunhou em Maurício a pecha de assassino. Chegou a divulgar um vídeo em que o suposto pistoleiro passava pela porta da emissora de rádio, onde aconteceu o assassinato. De tão esdrúxula, a cena foi retirada dos autos porque, simplesmente, a moto não existia.
Superado este primeiro fiasco, o açougueiro Marquinhos assumiu ter cometido o crime, contratado por uma pessoa a mando de Sampaio, para em seguida se desdizer e outra vez afirmar. Neste período ele esteve o tempo todo sob custódia da polícia e da justiça ou foragido em Portugal. Por incrível que pareça, Marquinhos na decisão de pronúncia é apenas uma pessoa que participou do crime ao alugar o revólver, o capacete e a moto, que teriam sido utilizados na sua prática , segundo a fantasiosa versão policial. Ou seja, de executor confesso, passou, simplesmente, a ser o locador do material utilizado. Pergunta-se: cadê estes apetrechos que jamais apareceram?
A sentença de pronúncia deixa claro que o Juiz que a prolatou não tem qualquer certeza de que Sampaio seja o mandante do crime, afirma que na dúvida o réu deve ser mandado a júri, pois tem de ser preservada a soberania de seu veredito, o que foi confirmado pelo Tribunal de Justiça de Goiás. Essa posição foi sepultada pela nova Constituição Federal e o que a Justiça goiana fez foi ao invés de aplicar o brocado “in dubio pro reo”, criar outro: o “in dubio pau no réu”.
Aliás, dúvida coisa nenhuma. O DM publicou uma matéria relatando um encontro entre o Procurador Geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira , e Maurício Sampaio no Alpha Mall, ocasião em que Lauro disse, entre suarento e gago, que sabia que ele era inocente. Lauro disse que iria processar Maurício. Cadê a ação? Qual o quê! Nessa história só tem garrancho.
O que se deseja com isso? Levar a júri um inocente com a imprensa na porta para fazê-lo passar uma boa temporada na cadeia. Os vampiros serão saciados.
Aliás, duas personagens se deram muitíssimo bem na história: Mané de Oliveira que já tinha despontado para o anonimato e se elegeu Deputado Estadual e Valério Luiz Filho, que de obscuro foca se tornou líder de passeatas e militante de movimento alternativo, passando a frequentar gabinetes jurídicos e redações da grande imprensa e neste instante é candidato a vereador em Goiâna; ambos explorando a morte do parente, que lhes rendeu mais dividendos que em vida.
Concomitantemente, começou a obsessão para retirarem de Sampaio seu rentável cartório.
A ele foi concedida a titularidade da serventia, em decisão do Pleno do Tribunal de Justiça, em plena vigência da Constituição de 1967. Só depois de 20 anos é que estranhamente o próprio Tribunal de Justiça de Goiás abriu concurso público para preenchimento dos cartórios, incluindo aí, indevidamente, o de Sampaio que foi declarado vago.
Maurício ingressou com uma ação anulatória contra esta absurda decisão e ganhou a demanda em primeiro e segundo graus, ou seja, a própria justiça goiana determinou que reassumisse seu cartório. A Procuradoria Geral do Estado concordou com a tese de Sampaio e houve o trânsito em julgado, tornando a matéria indiscutível.
Neste ínterim, aconteceu o assassinato de Valério Luiz e a imprensa passou a pressionar o Ministério Público e a Justiça para que Maurício fosse preso, como de fato foi, e para que fosse afastado de seu cartório, o que também aconteceu.
O Conselho Nacional de Justiça foi acionado e avocou um processo administrativo, em andamento na diretoria do fórum em Goiânia, para depois “desavocá-lo”, remetendo-o, novamente, para sua origem. Acusado de desviar um milhão e meio de reais do FUNDESP, fundo de reaparelhamento do poder judiciário, se constatou uma diferença de (pasmem!) quinhentos reais, mero erro contábil. O Diretor do fórum arquivou o processo porque uma comissão de sindicância do Tribunal de Justiça o considerou inocente, e o magistrado disse que houve perda do objeto, porque Maurício se encontrava afastado, e determinou o arquivamento do processo.
Diante disso, Sampaio ingressou com um Mandado de Segurança no STF e o Ministro Ricardo Lewandovsky exarou decisão liminar determinando que a titularidade do cartório deveria imediatamente retornar às suas mãos, reassumindo suas funções. Estranhamente, a Procuradoria Geral do Estado, através de sete de seus membros, número frequentemente associado à mentira, que antes concordou com a tese de Sampaio passou a refutá-la e solicitou à Ministra Carmen Lúcia que revogasse a decisão e esta manteve o entendimento de Lewandovsky, apenas o afastando porque numa das varas da fazenda pública de Goiânia, um Juiz já assim procedera atendendo à solicitação do Ministério Público em ação civil proposta contra Maurício. Foi aí que a história causou-me asco e indignação.
Sempre me estranhou o fato de que qualquer pessoa que dê uma decisão favorável ao cartorário ou conclua que ele de alguma forma tem razão seja imediatamente punido. Foi assim com o delegado Manoel Borges, que ouviu o desmentido do açougueiro; também com o Procurador do Estado, Ronald Bica, que disse que a Constituição Federal vigente à época tinha de ser aplicada; e, por último o Juiz Ari Queiroz que sentenciou a causa dizendo que Sampaio tinha razão, o que foi confirmado pela instância superior. Os dois primeiros já estão trabalhando novamente, nada contra eles foi comprovado, e o Juiz, aposentado compulsoriamente, já obteve no STF uma decisão que reconhece o acerto de sua decisão e que seu problema foi uma entrevista que concedeu a sustentando . Como ninguém no Brasil pode ser punido por suas opiniões, espera- se em breve seu retorno à magistratura goiana.
Volto ao tema. Quem irá julgar hoje a ação civil pública será o Juiz Ricardo Prata e veio até mim um amigo de Valério Luís Filho dizer-me, euforicamente, que este lhe confidenciou que esteve com o magistrado que lhe prometeu julgar agora a causa e ‘ferrar’ Maurício Sampaio, retirando-o definivamente da serventia.
Minha história não admite tergiversação, nada temo porque nada devo. Fui preso pela ditadura sob a acusação de ser comunista, coisa que nunca fui. Só tenho nojo de qualquer manifestação totalitarista, seja ela de esquerda ou de direita. Ideologia cega é coisa de burro.
Millôr Fernandes dizia com toda propriedade: “ você pode desconfiar de uma admiração mas não de um ódio. O ódio é sempre sincero”. É tolerável que Valério Luiz Filho odeie Maurício Sampaio, mas e o Juiz Ricardo Prata, o que tem com isso? Juiz tem de ser como o bíblico e não como aqueles do Paço. A venalidade não é só receber dinheiro para decidir. É também prejulgar por uma causa. A militância nessa hora não tem guarida.
Gosto dos oprimidos e Sampaio é hoje para mim o Parsifal da ópera de Wagner, o inocente casto que passa a sentir o estigma de Cristo oriundo da lança que perfurou seu flanco e que com sua bondade cura as dores de Amfortas, destrói o castelo da maldade e se torna o novo rei do Graal.
Prata, na qualidade de segundo metal, tem de se superar e se tornar ouro quando julgar. Julgue como quiser, mas dentro da legalidade e dos preceitos do bom direito, caso contrário pode ser rebaixado à inexorável categoria de bronze, afinal dele não gostaria de lembrar-me com a frase do pensador aqui citado: “chegou ao limite de sua ignorância, não obstante prosseguiu”.
Hélmiton Prateado, jornalista