Opinião

O silêncio da OAB Forte

Redação

Publicado em 20 de outubro de 2015 às 23:01 | Atualizado há 10 anos

Há um ditado popular que declara “quem cala consente”. Tal menção é verdadeira em relação à organização criminosa denominada OAB Forte, que administrou a Seccional de Goiás por mais de 20 anos. O que vem a ser “quem cala consente”? Trata-se de uma expressão que significa o silêncio quando alguém é acusado de alguma coisa. Como resposta não diz nada. Simplesmente cala. No caso não se trata de acusação a alguém, mas sim aos líderes de um grupo. É necessário salientar que no grupo existem pessoas de bem, mas sua cúpula dirigente é formada por marginais da advocacia. Não se trata de silêncio dos inocentes, e sim silêncio dos culpados. Também, não é apenas uma, e sim várias acusações. Silenciam porque não há o que responder, vez que as criticas são verdadeiras. Não se defendem porque inexistem argumentos para desacreditar a verdade dos fatos.

Quem acusa alguém e não prova a acusação prática os crimes de calúnia, difamação e injúria. Na esfera cível é cabível ação de indenização por danos morais. De tal forma, acusar por acusar nada mais é do que leviandade. Mas em se tratando de eleições da  OAB o assunto é sério. O silêncio da OAB Forte não é uma estratégia de defesa. Não responde porque não tem o que responder. O silêncio ocorre porque tudo que é dito é verdade.

Admitindo que quem cala consente, a OAB Forte concorda que praticou crimes de falsificação de documentos; ratifica que destruiu processo de prestação de contas; manifesta que endividou a Seccional com empréstimos realizados em segredo, não sendo dado conhecimento nem mesmo aos conselheiros, sabendo-se que o déficit em 2015 gira em torno de l0 milhões de reais; apóia o uso da OAB por integrante do grupo para projetar-se politicamente; aceita que em mais de 20 anos não existiu transparência na administração da OAB;  reconhece que não realizou concorrência pública para a construção de vários prédios; aprova os comentários de que nunca fez prestação de contas das construções erigidas; admite as críticas de que introduziu o famigerado sistema de campanhas eleitorais milionárias.

Ainda, a OAB Forte não desmente que exerce influência no Tribunal de Ética em favor de determinados advogados, prejudicando outros; não contesta que deixou de fazer os repasses devidos ao Conselho Federal e à Caixa de Assistência da entidade, procedimento que caracteriza verdadeiras “pedaladas”, apropriação indébita ou estelionato;  não discorda que a OAB relegou a ética profissional a um plano secundário, elegendo as construções físicas como prioridades, por render votos; não rejeita o alinhamento político partidário da OAB; não diverge da existência de  financiamento privado de campanhas que, além de caracterizar violação ética, equivale a uma forma de corrupção; não retifica que nunca existiu qualquer forma de fiscalização dos gastos nas campanhas eleitorais; não se opõe à afirmativa de que se nada de errado havia, não existe razão para destruir processo anual de prestação de contas; não reprova comentar que a Seccional goiana foi omissa na discussão de importantes temas institucionais nos mais de 20 anos de administração da OAB Forte.

E mais, a OAB Forte aquiesce que gasta rios de dinheiro, não se sabendo a origem, nas campanhas eleitorais; permite dizer que compra espaços em jornais, rádios e televisões, o que continua ocorrendo acintosamente na presente campanha eleitoral; acolhe a versão de compra de votos; anui que foi praticada corrupção na OAB, conforme aponta a grande quantidade de indícios; autoriza a prática aética de encaminhar grandes ações para determinados escritórios de advocacia; corrobora que existiram muitas doações para as obras erigidas pela OAB, que não foram contabilizadas; manifesta concordância que quem manda na OAB são os líderes da OAB Forte, pouco importando quem sejam os diretores e conselheiros, porquanto são apenas figurantes; adota que aconteceu direcionamento de grandes ações para determinados escritórios de advocacia, procedimento que caracteriza corrupção.

Por último, a OAB Forte não defende  que foi necessário endividar a OAB para possibilitar a construção de prédios; não desconhece que, independentemente de quem seja os dirigentes da OAB, os que mandam se fato são os donos da OAB Forte; não nega que tenha sido feitas transações eleitorais para obter o apoio de Subseções; não desaprova a afirmação que a OAB Forte recebeu a Seccional com saldo em caixa; não retifica nada impedir que haja superfaturamento de contratos de prestação de serviços, mesmo se a construção contratada for por administração direta; não rebate as afirmativas de que é por demais conhecido o aumento de patrimônio dos líderes da OAB Forte; não repudia ser do conhecimento de advogados que os líderes da OAB Forte adquiriram aviões; não repele ter havido perseguição aos advogados(as) opositores à OAB Forte.

Todas acusações feitas são graves, mesmo porque praticadas por quem tem o dever de conduta ilibada. Porém, quatro se destacam como gravíssimas. A primeira, que constitui crime, é a falsificação de documentos, com a agravante de ser Processo Ético. A segunda, que nem precisa de maiores comentários, foi a destruição de processo de Prestação de Contas, referente a um ano inteiro. A terceira, também absurda pelo elevado grau de irresponsabilidade, foi o endividamento da OAB, o que nunca aconteceu as história da Seccional. A quarta, que resultou em grande indignação dos advogados(as), foi o uso descarado da entidade, por um integrante do grupo OAB Forte, para arranjar um emprego na administração estadual.

Embora inacreditável, espantoso, inconcebível e  deplorável, tudo que foi exposto aconteceu. A OAB forte não contesta porque contra  os fatos narrados há defesa. Simplesmente silencia. E quem cala consente.

 

(Ismar Estulano Garcia, advogado, ex-presidente da OAB-GO, professor universitário, escritor)

Tags

Leia também

Siga o Diário da Manhã no Google Notícias e fique sempre por dentro

edição
do dia

Impresso do dia

últimas
notícias