Opinião: Vamos falar sobre feminicídio?
Diário da Manhã
Publicado em 21 de fevereiro de 2018 às 22:31 | Atualizado há 7 anos
Feminicídio ou simplesmente homicídio de mulheres, quando o crime envolve discriminação à condição de mulher e violência doméstica e familiar. Humilhação e menosprezo a simples condição de ser mulher. Infelizmente existe!
A lei 13.104/2015, altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
A lei define feminicídio como “o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino”, bem como condições de violência doméstica e familiar e a discriminação na condição de ser mulher, a pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos, aplicada também as relações homo afetivas (mulheres).
O crime de feminicídio tem sua base solidificada no ódio, na perversidade humana, opressão e violência destinada as mulheres. A Lei n. 13.104/2015 veio alterar o Código Penal, expressamente, para que o feminicídio, venha a ser punido como homicídio qualificado e como crime hediondo.
O sujeito ativo do feminicídio pode ser qualquer pessoa, normalmente é um homem, mas também pode ser mulher. Já o sujeito passivo deve ser obrigatoriamente uma pessoa do sexo feminino.
Pela interpretação legal, não seria indispensável que o delito tivesse relação direta com razões de gênero. Tendo sido praticado homicídio (consumado ou tentado) contra pessoa do sexo feminino envolvendo violência doméstica, configura-se feminicídio.
Além disso, é necessário que, além de a vítima ser mulher, fique caracterizado que o crime foi motivado com base no menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A lei do feminicídio traduz o caráter hediondo, criminalização especial em proteção as mulheres, tendência mundial a proteção integral a mulher.
Conforme informações, Goiás é o segundo Estado que mais teve homicídios de mulheres no ano de 2014. O dado foi divulgado no Panorama da Violência Contra as Mulheres no Brasil, publicado pelo Observatório da Mulher contra a Violência do Senado Federal.
Nesse diapasão, Goiás registrou taxa de 8,4 homicídios por 100 mil mulheres, o número é superior à média nacional, de 4,6 homicídios por 100 mil mulheres. Os números são alarmantes em relação as mulheres pretas e pardas, uma vez que a taxa de homicídios se mostrou quase duas vezes superior àquela relativa a homicídios de mulheres brancas.
Uma cultura machista, hipócrita, que trata a mulher como objeto, e principalmente a falta de investimentos e políticas públicas para as mulheres, principalmente as que detém menor poder aquisitivo, são fatores que colaboram para o alto índice do crime de feminicídio.
Que possamos virar esta dolorosa página, primeiramente com a conscientização e divulgação dos direitos da mulher, depois, com políticas públicas e dignidade em ações efetivas para as mulheres, é preciso apostar e fazer diferente, cobrar empenho de nossas autoridades no que diz respeito às nossas mulheres.
(Lorena Ayres, advogada, especialista em direito público e criminal – presidente da Comissão de Direitos Humanos da Abracrim-GO, vice-presidente da Comissão de Direito Criminal e Políticas Públicas OAB/GO subseção Aparecida de Goiânia, professora universitária, articulista e comendadora)