Ordem judicial do TJGO determina expedição de alvará de localização
Diário da Manhã
Publicado em 21 de dezembro de 2017 às 21:50 | Atualizado há 7 anos
A Prefeitura de Goiânia exigiu que um Condomínio comercial, que foi construído há 22 anos (construção em 1995), se adequasse às normas das Leis Complementares nº 171/2007 (Plano Diretor de Goiânia), 8.617/2008 (Regula as atividades não residenciais e os parâmetros urbanísticos) e 246/2013 (Altera a Lei nº 171 que dispõe sobre o Plano Diretor), para garantir 251 vagas de estacionamento.
O projeto de construção foi aprovado pela Prefeitura em agosto de 1994, projeto este aprovado sem qualquer exigência quanto ao número mínimo de vagas de garagem; o condomínio foi instituído em maio de 1995 e o termo de habite-se foi expedido em outubro do ano 2000, todos anteriores à vigência das normas indicadas pela Prefeitura.
Não poderia, assim, a Prefeitura de Goiânia cobrar, após 22 anos, mais vagas de estacionamento para expedir o alvará de localização e funcionamento para o condomínio, até porque as normas citadas não podem retroagir e seria impossível adequar a estrutura física atual do imóvel às exigências legais posteriores à sua finalização, sem falar que a reivindicação da Prefeitura fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Com tal absurda exigência municipal, o condomínio (sem alvará) perdeu vários novos negócios, inviabilizando as suas atividades comerciais e já foi autuado por duas vezes por não possuir tal documento.
Assim, a ordem judicial determinou que a Prefeitura se abstenha de exigir do condomínio comercial a comprovação da existência de 251 vagas de estacionamento e, no caso específico, afastou-se o motivo em que o Município fundamentava a negativa de expedição do alvará de localização e funcionamento.
(Cezar Esteves/Renan Esteves/Fernando Sousa, do escritório Esteves Advogados Associados. E-mail: atendimento@estevesadvogadosassociados.adv.br)