Opinião

Os preços falsos anunciados pelos supermercados

Diário da Manhã

Publicado em 7 de janeiro de 2016 às 21:32 | Atualizado há 9 anos

Por mais de uma vez, em outros artigos publicados aqui neste mesmo jornal, abordei a questão dos preços enganosos que aparecem nos anúncios de lojas comerciais, principalmente nos supermercados, onde comercializam produtos de primeira necessidade para a nossa alimentação no dia a dia. E o fiz com o objetivo de alertar o órgão fiscalizador e com suporte na Lei 8.078/90 que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que é de interesse de toda a comunidade. Mas, lamentavelmente, os abusos continuam e o referido órgão fiscalizador permanece apático sobre o caso. Por isso, neste artigo, volto ao mesmo assunto e, se for necessário, o farei outras vezes.

Como é do conhecimento de todos, os supermercados comercializam, em maior escala, os referidos produtos e, com raras exceções, são os que mais praticam abusos ao consumidor. Entre tais práticas ilegais estão os falsos anúncios de preços unitários, como se fossem vantajosos para os fregueses, mas que, a verdade, não passa de uma enganação, visto que os seus valores sempre são terminados em centavos, cujas moedas não estão mais em circulação. Por isso, quando os consumidores chegam aos caixas, eles sempre pagam um preço superior ao que está anunciado e a alegação é a de sempre, ou seja, falta de troco.

Portanto, a referida Lei não está sendo observada pelos fornecedores, como o artigo 6º, por exemplo, onde prescreve que são direitos básicos do consumidor, entre outros, a informação adequada e clara, inclusive sobre preço. Também o artigo 37 determina a obrigatoriedade de informação adequada e clara sobre os diferentes produtos, e que é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva em qualquer modalidade de informação sobre preços, que são capazes de induzir o consumidor.

Como foi visto, não há dúvida de que os valores dos preços de cada produto daquela espécie, que estão sendo anunciados nas etiquetas, nas placas e faixas afixadas em locais visíveis, bem como nas publicidades feitas nos órgãos de comunicação são realmente falsos, com a finalidade de enganar o consumidor. É verdade que a lesão, economicamente, não é tão grave, mas caracteriza violação à referida Lei e, por isso, providências devem ser tomadas pelo órgão competente, para proibir tais abusos. É o que esperamos.

 

(João Francisco do Nascimento, advogado militante em Goiânia, OAB-GO 2544, e articulista do Diário da Manhã, e-mail: [email protected])

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