Pela autonomia das subseções da OAB-GO
Diário da Manhã
Publicado em 19 de janeiro de 2016 às 01:00 | Atualizado há 9 anos
No dia 1° de janeiro deste ano tomou posse o novo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO), doutor Lúcio Flávio Siqueira de Paiva. Fiz questão de me fazer presente à solenidade e transmitir-lhe o cargo. Dias antes, ainda no exercício do mandato de secretário-geral que me foi outorgado, também fiz questão de convidá-lo e recebê-lo na sede da instituição, juntamente com a sua diretoria e alguns conselheiros, para apresentar-lhes os funcionários, a estrutura, bem como todo o funcionamento da seccional goiana.
Fiz o que se espera daqueles que se propõem a dedicar tempo à seção mais estruturada e admirada em todo país. Uma justa homenagem aos colegas eleitos e, sobretudo, em respeito aos advogados do Estado e à própria OAB-GO, que aprendi a amar e por eles lutar ao longo da última década de serviços prestados.
E foi justamente por guardar tanto zelo e afeto pela advocacia goiana e pela entidade, que me causou espanto ver que, em pouco mais de uma semana no cargo, surgiu o primeiro descumprimento de promessa feita pelo novel presidente. Sim, digo o primeiro porque é certo que outras propostas que foram apresentadas durante o pleito também não serão implementadas, porque, na verdade, são infactíveis.
Me lembro bem que umas das bandeiras que defendia o novo presidente da OAB-GO era a autonomia das subseções da seccional. Só discurso!
Os presidentes das subseções goianas foram recentemente comunicados que as indicações dos delegados jurisdicionados às suas respectivas localidades, bem como dos representantes regionais da Escola Superior da Advocacia (ESA) e da Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (Casag), serão realizadas por ele, o presidente seccional, isso para atender compromissos que selou com correligionários durante a campanha eleitoral.
A lamentável atitude, além de demonstrar extremo menoscabo ao mandato dos presidentes, significa a quebra da autonomia administrativa das subseções, política contrária à praxe da seccional e ao discurso que permeou a sua plataforma de campanha.
A resposta dos presidentes foi enérgica, como não poderia deixar de ser. Não querem e não podem aceitar a ingerência.
Impedir que possa o presidente da subseção nomear aqueles que o auxiliarão na condução da administração local é prática que despreza a vontade da maioria dos advogados ali domiciliados e derruba por terra a autonomia administrativa regional.
Ao contrário, deve o novo presidente da OAB-GO criar mecanismos para que as subseções possam alcançar a autossuficiência, a capacidade de autogovernarem-se pelos próprios meios, porque é, na maioria dos casos, o primeiro lugar em que se socorre o advogado do interior. Uma nova forma de distribuição do duodécimo devido às subseções, com base em critérios justos e objetivos, é exemplo de método que em muito contribuiria para um satisfatório resultado.
Espero sinceramente que o novo presidente da OAB-GO volte atrás e permita que legítimos representantes da advocacia do interior do Estado exerçam em sua plenitude os mandatos que lhes foram outorgados pelos advogados locais, em homenagem à vontade da maioria, em respeito à saudável autonomia das subseções e até mesmo aos votos que obteve no pleito passado.
(Julio Meirelles, advogado especializado em Direito Eleitoral e membro consultor da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB)