Pequeno, mas perigoso
Redação
Publicado em 26 de fevereiro de 2016 às 02:13 | Atualizado há 4 meses
O pequeno Aedes vem causando cada vez mais transtornos na vida da população brasileira. Até as nossas Forças Armadas já foram convocadas para combater o nosso perigoso inimigo, mas pelo quem vem sendo mostrado pela mídia não conseguirão derrotá-lo. O resultado não será diferente do enfrentamento entre Davi e o gigante Golias. Por que será que o pequeno Aedes só ataca os menos favorecidos? A televisão brasileira nunca noticiou que um abastado perdeu a vida por ter sido atacado pelo o que os gregos chamavam de “odioso”. Há quem diga que a corrupção é a mãe do Aedes, será? Pequeno Aedes, se for verdade vá procurar sua família num sítio em Atibaia ou num triplex no Guarujá. O Brasil agradece.
(Jeovah Batista, via e-mail)
Operação Lava Jato em ação
Conforme noticiado, a Polícia Federal (PF) deflagrou a 23ª fase da Operação Lava Jato (22/2), tendo como objetivos João Santana, que foi marqueteiro das campanhas da presidente Dilma e Lula (2006), e a empresa Odebrecht. Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que possibilita a prisão após o julgamento em segunda instância, haja espaço nas penitenciárias brasileiras!
(Edgard Gobbi, via e-mail )
Pagou Imposto de Renda?
É sabido que o ex-presidente Lula e membros de sua família são notórios usuários de imóveis de terceiros, quer seja do compadre Roberto Teixeira, quer seja do Sítio de Atibaia, que está em nome de amigos de Lula e dos seus filhos.
Resta saber se houve o pagamento do imposto de renda por parte dos cedentes dos imóveis, visto que “nos termos do § 1º do artigo 49 do RIR/99, constitui rendimento tributável, na declaração de rendimentos da pessoa física, o equivalente a 10% do valor venal de imóvel cedido gratuitamente, exceto quanto for para uso do cônjuge ou de parentes de primeiro grau”.
A cessão gratuita de imóvel feita à pessoa que não seja cônjuge ou parente de primeiro grau submete-se à tributação na declaração de ajuste anual da pessoa física cedente.
O valor locativo de imóvel cedido a terceiro é tributado na Declaração de Ajuste Anual da pessoa cedente, devendo ser informado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, não se sujeitando, portanto, ao recolhimento mensal (carnê-leão).
Em tempo de ajustes fiscais, queda de arrecadação e déficit primário, seria oportuno a Receita Federal conferir se as almas caridosas que abrigaram gratuitamente em seus imóveis a Família Silva recolheram o imposto de renda devido, conforme previsto no regulamento do Imposto de Renda.
(Claudio Juchem, via e-mail)
Via rápida para condenados
Graças à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que sepultou definitivamente uma das maiores aberrações desta República, como dos intermináveis recursos protelatórios a que os advogados tinham direito, e que impediam, e até inviabilizavam colocar condenados já em segunda instância na cadeia, é que agora com a nova resolução muitos dos endinheirados corruptos da Lava Jato podem ser presos ainda em 2016. De nada adianta renomados advogados ficarem com nhenhenhém e ainda profetizar que, com essa nova lei, os presídios vão ficar muito mais abarrotados do que já estão. Ora, se esses respeitados juristas, que dão a entender que somente estão preocupados em livrar seus clientes da prisão, a nossa sociedade há muito clama pelo fim deste privilégio horrendo, como da impunidade. Por outro lado, e em boa hora, os tribunais de 1ª e 2ª instâncias terão, a partir de agora, o seu reconhecimento e a responsabilidade direta para julgar definitivamente cidadãos que praticaram crimes. E o nosso STF, com bem menos recursos protelatórios, celeremente vai cuidar de uma agenda de demandas complexas e abrangentes em benefício da nossa sociedade!
(Paulo Panossian, via e-mail)