Opinião

Portal da Transparência da OAB-GO

Diário da Manhã

Publicado em 9 de novembro de 2016 às 01:44 | Atualizado há 8 anos

Das lambanças, falcatruas e corrupções  ocorridas no Brasil nos últimos anos restou uma coisa positiva: os brasileiros se tornaram mais politizados e conscientes que seus votos têm valor e que podem exigir dos políticos o cumprimento de seus deveres de representantes do povo. A democracia pode não ser uma perfeita forma de governo, mas é a menos pior. O poder do povo, pelo povo e para o povo deve merecer constante aperfeiçoamento. O cidadão tem mais direitos do que imagina, bastando apenas exigir o cumprimento das leis. No Brasil existem muitas leis, mas infelizmente não são aplicadas. Para que sejam cumpridas é necessária uma permanente fiscalização dos eleitores sobre a conduta dos dirigentes, em quaisquer áreas de atividades exercidas.

A Constituição Federal, em seu art. 5o., XXXIII, dita que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Sobre o mesmo assunto a Magna Carta dispõe no art. 37, § 3o, II,  que os usuários de registros administrativos  devem ter acesso a informações sobre atos de governo, complementando o art. 216, § 2o., que cabe à administração pública a gestão da documentação governamental  as providências para franquear a consulta a todos quantos dela necessitam. Com o objetivo de cumprir as disposições constitucionais veio a Lei de Acesso à Informação (LAI), n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, complementada pelo Decreto n. 7.724/2012, regulando o acesso a informações e ditando procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal, e Municípios. A lei é extensiva aos órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, Judiciário, Ministério Público, as autarquias, as fundações públicas, as empresas publicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Sintetizando, ninguém ficou fora do dever de transparência nos atos praticados, sendo obrigação do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. Portanto,  é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.  Ainda, o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades. O cidadão, ainda, pode entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracia. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas.

No dia 31 de outubro do ano em curso a Seccional goiana da OAB promoveu o lançamento de seu “Portal da Transparência”, onde constam todas informações que o cidadão, notadamente os advogados, têm direito de conhecer, constando tudo sobre receitas e despesas. O Portal da Transparência exigiu trabalho e dedicação de técnicos competentes, com a colaboração de Diretores e servidores da Seccional, resultando em moderno sistema que permite o acesso instantâneo para obtenção de informações de quem quer que seja. O mais importante é que o Portal continua em desenvolvimento, podendo ser acrescentadas outras informações sugeridas por profissionais da advocacia. Um esclarecimento relevante deve dado: a OAB não está obrigada, por lei, a cumprir transparência de suas receitas e despesas, pois é reconhecida como serviço publico diferenciado. Em razão de sua participação marcante em todos movimentos sociais ocorridos no Brasil, desde a Independência até os dias atuais, a OAB adquiriu o direito, que é cobrado pela sociedade, de fiscalizar até mesmo os atos do Presidente da Republica, constituindo-se em órgão de defesa dos direitos do cidadão, além da fiscalização profissional do exercício da advocacia. Todavia, para que a OAB possa exigir transparência dos atos da administração pública ela deve dar o exemplo de transparência de suas receitas e despesas. E foi o que fez em Goiás levando a público seu Portal da Transparência.

Se durante os mais de vinte anos de administração da Seccional Goiânia pela OAB Forte, de triste memória, existisse transparência não teria acontecido o que ocorreu: um rombo de mais de vinte milhões no caixa. A irresponsabilidade e desonestidade administrativa permitiu que isso acontecesse. Durante mais de vinte anos a cúpula dirigente da OAB Forte praticou uma desenfreada construção de sedes de Subseções e prédios na Capital, dando prioridade ao aspecto material e esquecendo o ético. A construção de sedes de Subseções obedeceu um projeto de primeiro “dar” para depois “receber”. Ou seja, os advogados estabelecidos profissionalmente nas maiores cidades deveriam votar nos candidatos da OAB Forte para depois serem premiados com construção de sedes. O critério seguido era apenas de retribuição pelos votos recebidos. Como resultando, ai está o déficit  nas contas da Seccional: mais de vinte milhões de reais de débitos. Enquanto o caixa sangrava, com juros exorbitantes e construções desordenadas, os proprietários da OAB Forte falsificavam Processo Ético, destruiam Processo de Prestação de Contas e enriqueciam, adquirindo inclusive aviões.

Da mesma forma que aconteceu com certo dirigente do País, alegando que “nada sabia”, conselheiros anteriores da Seccional alegam que não sabiam o que acontecia com receitas e despesas. Os conselheiros eleitos durante o período OAB Forte, que formavam o lado legislativo da instituição, fecharam os olhos para aos desmandos praticados, omitindo totalmente de seus deveres, contribuindo para que os crimes praticados prescrevessem. É de se reconhecer que os desonestos são poucos, que usaram a boa fé de advogados decentes para praticar falcatruas. Na melhor das hipóteses os conselheiros corretos foram negligentes. Os advogados goianos devem ficar conscientes que deverão pagar a dívida. A administração atual da Seccional, e as futuras, terão sérias dificuldades para resgatar o nome da instituição. Quando a atual administração assumiu o OAB Goiás existiam Subseções com luz e água cortadas por falta de pagamentos.

Com o Portal da Transparência os advogados goianos podem, e devem, acompanhar o funcionamento da Seccional, no que se refere a receitas e despesas. Infelizmente a Lava Jato não chegará à OAB Goiás, porquanto a instituição é um serviço público independente  e não existiram prejuízos para os cofres públicos e sim para os advogados. Alem disso, os crimes já prescreveram.

A transparência e publicidade são fundamentais em democracia. Principalmente no que se refere a vencimentos e outras vantagens, senadores, deputados, prefeitos, vereadores, juízes, desembargadores, ministros promotores, auditores, fiscais e todos outros servidores têm o dever de  informar ao publico quanto ganham, pois é o cidadão que paga o que recebem. Todos órgãos da administração pública têm o dever de viabilizar a acessibilidade total de sua contabilidade, o que será possível em procedimento semelhante ao Portal da Transparência da OAB-Goiás.

 

(Ismar Estulano Garcia, advogado, ex-presidente da OAB-GO, professor universitário, escritor)

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