Precisamos conversar sobre o discurso de ódio
Diário da Manhã
Publicado em 30 de outubro de 2015 às 21:59 | Atualizado há 10 anosA internet nos brindou novamente com um episódio lastimável, para dizer o mínimo. Desta vez, o acontecido foi em terras goianas: vencedora de um concurso de beleza em Jataí no último dia 17, a frentista Tainara, de 19 anos, virou notícia em todo o país após sofrer ataques racistas pelas redes sociais.
Me impressiona a audácia e naturalidade com que os ataques foram feitos. É como se a internet fosse um escudo que protegesse o agressor das sanções legais que pode sofrer. Como já disse anteriormente, na internet vale tudo, inclusive cometer injúria racial.
Interessante é a patética justificativa que alguns internautas dão para legitimar o que dizem: “Eu tenho liberdade de expressão!” E isso me leva a pensar em algo: precisamos conversar sobre o discurso de ódio!
O hate speech, discurso de ódio, nada mais é do que a liberdade de expressão em seu extremo. Através desse instituto jurídico, se permite a liberdade de expressão de maneira irrestrita, que expresse o desprezo ou intolerância contra alguém ou um grupo, motivado pelas diferenças religiosas, étnicas, de gênero, orientação sexual ou deficiências. É, portanto, o meio pelo qual se pode dizer tudo o que quiser sobre qualquer pessoa, ainda que, direta ou indiretamente, expresse o ódio do interlocutor a alguém.
Bastante difundido em outros países, o discurso de ódio não é muito conhecido e debatido no Brasil. Entretanto, a tendência brasileira é de sempre tutelar os direitos da personalidade do ofendido. Aliás, com raras exceções (a exemplo dos Estados Unidos), o discurso de ódio não é bem recebido na maioria do globo terrestre. E embora se possa pensar que a limitação ao discurso de ódio seja uma tentativa de censurar opiniões, devemos levar em conta que nenhum direito é absoluto e a restrição ao discurso de ódio não ameaça os conceitos de democracia, mas sim os fortalece, já que funciona como uma garantia à integridade do próprio discurso público (saudável), bem como garantia aos direitos da personalidade garantidos constitucionalmente.
Portanto, não se engane: na internet ou não, o discurso de ódio deve ser combatido a todo e qualquer custo. E além de gerar consequências penais, também poderá implicar em reparações civis, tuteladas sobretudo pela nossa Constituição Federal.
(Rafael Brasil, acadêmico de Direito pela PUC-GO)