Projeto de Lei 3982/15: uma conquista dos produtores do Proálcool
Diário da Manhã
Publicado em 21 de dezembro de 2017 às 22:13 | Atualizado há 7 anos
É com sentimento de dever cumprido que destaco uma importante vitória dos produtores cadastrados no Programa Nacional do Álcool – PROÁLCOOL. Neste mês de dezembro tive o honroso papel de relatar o Projeto de Lei nº 3.982, de 2015, que tem como foco a renegociação de dívidas de operações de crédito rural ou agroindustrial contratadas por produtores e suas cooperativas.
O PROÁLCOOL é um programa revolucionário, criado em meados dos anos 70, devido à crise mundial do petróleo, e que tinha como intuito estimular a produção de etanol para suprir os mercados interno e externo, assim como atender à política de combustíveis automotivos. Porém, os produtores que aderiram ao programa no início de sua vigência se encontram em sérias dificuldades financeiras, originadas, principalmente, pela ausência de variedades de cana-de-açúcar, em decorrência das localidades inapropriadas para o cultivo e a variação no preço.
O Projeto de Lei nº 3.982, de 2015, é uma vitória que não se restringe apenas aos produtores do combustível, mas que se estende como uma conquista de toda a sociedade brasileira. Afinal, além da redução dos impactos ambientais, existem perspectivas de elevação do consumo do álcool mundialmente, como forma de solucionar o problema energético e de valorizar as fontes renováveis de combustível. Graças ao nosso potencial de produção de derivados da cana-de-açúcar, o País também é o maior exportador mundial de açúcar. Só no mês de novembro de 2017, exportamos 134,8 milhões de litros de etanol, um aumento de 233,7% em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo dados divulgados pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
Mesmo diante da crise financeira generalizada que atravessamos nos últimos anos, o País está em plena recuperação econômica e o incentivo que auxilia os produtores dessa importante fonte de combustível renovável deve retomar o crescimento do setor e recuperar as perdas sofridas nos últimos anos. Segundo a agência internacional de notícias Reuters, com a queda na fabricação de açúcar, as usinas do Centro-Sul do País devem destinar maior parcela de cana-de-açúcar para a produção do biocombustível na safra 2018/2019, o que resultará em um aumento de 5% na produtividade do etanol.
Essa renegociação busca reverter o quadro desanimador no setor sucroalcooleiro, pois estabelece condições para a recuperação da capacidade de pagamento dos produtores, tornando viável a liquidação de dívidas hoje tidas como impagáveis.
Com o projeto, ficam estabelecidas as seguintes condições para renegociação: atualização do saldo devedor a ser renegociado, pelos encargos de normalidade, com extinção de multas ou quaisquer encargos por inadimplemento; rebate na data da renegociação de 50% sobre os saldos devedores atualizados; prazo de pagamento do valor negociado de até quinze anos, com até três anos de carência e encargos financeiros com taxa efetiva de juros de 3% ao ano. Assim, ganham fôlego os produtores e esperança para a retomada da economia do setor sucroalcooleiro nacional.
(Roberto Balestra é deputado federal pelo Partido Progressista)