Revisional de veículos
Diário da Manhã
Publicado em 15 de setembro de 2018 às 00:01 | Atualizado há 7 anos
Ainda é comum vermos anúncios jurídicos e sutis ofertas de “diminuição das parcelas do contrato de financiamento” e a “retirada do nome do consumidor de órgãos de proteção ao crédito” – ainda que tal tipo de propaganda seja vedada pela OAB.
Eu, particularmente, já li, vi e ouvi de tudo: inclusive colegas de trabalho dizendo que “Revisional de Veículos já era” e que “normalmente quem trabalha com esse tipo de ação é colega picareta, que ‘fabrica promessas e contos de fadas’, mas que só quer dinheiro” e outras frases jargão do mesmo nível.
Permita-me não só apresentar a outra versão dos fatos, mas, também, provar o quanto muitos colegas estão equivocados. A verdade contida nisso tudo é que muitos desconhecem a verdadeira natureza e como trabalhar com revisional de veículos – inclusive os juízes!!!
Após conversar com um amigo, descobri que, se você possui várias Revisionais em comarcas diferentes (ou até em uma mesma comarca, mas com juízes diferentes), percebe que nem mesmo os despachos apresentam harmonia ou homogeneidade entre si. agora, o mais bacana nisso tudo vocês não sabem…
Nas Ações Revisionais, o valor da causa deve corresponder a uma estimativa proporcional à vantagem patrimonial buscada na mencionada ação, afastando-se, por consequência, a integralidade do depósito com base no valor total do contrato, conforme preconiza o artigo 292, inciso II, § 3º. do Código de Processo Civil conforme podemos ver na jurisprudência in verbis:
Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
(…)
II – na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;
(…)
- 3o O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNÁTORIA. VALOR DA CAUSA. O valor da causa, na Ação Revisional de Cláusulas Contratuais c/c Consignatória, deve corresponder ao valor almejado pelo autor e não ao valor total do contrato. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO (ORIGEM: 1ª CAMARA CIVEL; FONTE: DJ 767 de 24/02/2011; ACORDÃO: 15/02/2011; PROCESSO: 201094131725; COMARCA: GOIÂNIA; RELATOR: DES. JOÃO UBALDO FERREIRA; PROC./REC: 413172-69.2010.8.09.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO; AGRAVANTE: AGNALDO CASSIANO; AGRAVADO: BANCO RENAULT S/A.).
Interessante, não é? É por essa e por muitas que tenho aprendido e que afirmo, sem medo de errar, que Revisional de Veículos nem sempre é enrolação: basta o profissional estar conectado com o entendimento dos tribunais superiores pátrios e saber utilizar as ferramentas e instrumentos jurídicos que estão à nossa disposição…
Aproveitando o assunto, talvez você não saiba, mas se pretende comprar um carro novo pode ter direito a descontos com a isenção de impostos e talvez nunca lhe passaram essa informação. A questão é que, ao contrário do que muita gente pensa, o benefício da isenção fiscal não abrange apenas pessoas com deficiência física, mas também, portadores de doenças que provocam algum tipo de limitação – conforme preceitua a Lei nº 10.690 de 16 de junho de 2003, que expandiu o número de patologias que os portadores podem requerer desde a isenção de impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
“E, mesmo com esses benefícios, os veículos adquiridos com esses benefícios também podem ser objeto de discussão em uma Ação Revisional”.
Para solicitar o benefício é necessário, inicialmente, dirigir-se ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e solicitar, junto a perícia médica, laudo atestando a condição de deficiente ou portador de patologia.
Com o laudo em mãos, o condutor deverá procurar, em seguida, a Receita Federal para requerer a isenção do IPI. No caso do ICMS e do IPVA, o motorista deve se dirigir a Secretaria Estadual de Tributação e pedir a isenção. O processo dura, em média, de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias.
Veja lista completa das doenças:
Amputações
Artrite Reumatoide
Artrodese
Artrose
AVC
AVE (Acidente Vascular Encefálico)
Autismo
Alguns tipos de câncer
Doenças Degenerativas
Deficiência Visual
Deficiência Mental
Doenças Neurológicas
Encurtamento de membros e más formações
Esclerose Múltipla
Escoliose Acentuada
LER (Lesão por esforço repetitivo)
Linfomas
Lesões com sequelas físicas
Manguito rotador
Mastectomia (retirada de mama)
Nanismo (baixa estatura)
Neuropatias diabéticas
Paralisia Cerebral
Paraplegia
Parkinson
Poliomielite
Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.
Problemas na coluna
Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama)
Renal crônico com uso de (fístula)
Síndrome do Túnel do Carpo
Talidomida
Tendinite Crônica
Tetraparesia
Tetraplegia
(Karina Bueno Timachi, advogada no partido MDB, presta assessoria jurídica para a dupla sertaneja Cleverson e Rodrigo, secretária geral da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente, secretária adjunta da Comissão de Direito Criminal na empresa OAB-GO; membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO, da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/GO e da Comissão de Direito de Família e Sucessões na empresa OAB-GO; presidente fundadora da Amu Vida – Associação Nacional das Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e presidente fundadora da Abra Fama – Associação Brasileira de Direito de Família, Sucessões e Cível)