Opinião

Somos mulheres e estamos aqui para lutar contra os machistas e ignorantes

Redação DM

Publicado em 4 de novembro de 2015 às 23:44 | Atualizado há 10 anos

Estarrecida, indignada e muito chateada com os acontecimentos, principalmente com alguns parlamentares que propõem leis que não respeitam as mulheres.

A mais recente pérola, a Comissão de Constituição e Justiça na Câmara dos Deputados aprovaram o projeto de lei que obriga mulheres estupradas a fazerem boletim de ocorrência e exame de corpo de delito para que possam realizar o aborto legal.

Projeto este assustador que desafia todas as mulheres e mais, desestabiliza toda o direito da mulher em pleno século XXI.

Entende-se o aborto como a interrupção da gravidez, com a destruição do ovo em até três semanas de gestação, embrião de três semanas a três meses ou feto após três meses, de forma espontânea ou provocada.

Na parte especial do Código Penal Brasileiro, são definidos os crimes que atingem a pessoa humana em seu aspecto físico ou moral, dentre os quais estão previstas as modalidades do crime de aborto, tem muito polemico, principalmente no que tange a tal projeto.

De acordo com os arts. 124 e ss do Código Penal, serão consideradas condutas criminosas, em síntese: o auto aborto; o consentimento da gestante no aborto; e a realização do aborto por terceiro, com ou sem o consentimento da gestante.

Diferentemente de provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque, a prática de aborto pode também ser realizada por terceira pessoa, com ou sem o consentimento da gestante.

Tais modalidades, por sua vez, são puníveis com reclusão de um a quatro anos e de três a dez anos, respectivamente. Além das formas acima expostas, existem circunstâncias que tornam lícita a prática do aborto.

Excepcionalmente, o Código Penal prevê duas hipóteses em que o aborto poderá ser realizado por médico “aborto legal”, quais sejam: quando a gravidez significar risco a vida da gestante; ou quando a gravidez resultar de estupro e o aborto for precedido de consentimento da gestante, ou, se incapaz, por seu representante legal.

Na primeira hipótese, a lei optou pela preservação da vida da mãe diante do sacrifício de um ser que ainda não foi totalmente formado. Assim, o entendimento é o de que não seria razoável sacrificar a vida de ambos se, na realidade, uma vida poderia ser destruída em favor do outra.

Já na segunda hipótese, o Estado não poderia obrigar a gestante a gerar um filho que seria fruto de um crime – estupro –, vez que danos maiores poderiam ser acarretados, como os danos psicológicos sofridos pela vítima.

Em ambos os casos, não se exige autorização judicial para a prática do aborto legal.

Especificamente para o caso de estupro, não é necessário que exista processo contra o autor do delito, muito menos que haja sentença condenatória.

O projeto de lei, aprovado pela CCJ, endurece as regras contra o aborto no Brasil, mais mulheres podem recorrer ao aborto inseguro, mesmo nos casos previstos na legislação, como estupro.

A proposta, do presidente da Câmara, Eduardo Cunha é de fato um retrocesso, aborto é questão de saúde pública.

O atual projeto condiciona a permissão da interrupção da gravidez à comprovação de um exame de corpo de delito e comunicado à polícia. Assim a mulher será vítima de dois agressores, o estuprador e o Estado.

A mulher merece ser amparada e respeitar sua vontade sobre o momento em que quer denunciar, o direito da mulher deve ser prioridade, seu estado emocional, a violência sofrida e o fruto que somente nós mulheres podemos decidir de pronto sem nos agredir duplamente.

Muita tristeza em presenciar parlamentares no Congresso Nacional que atuam em desfavor das mulheres. O que nos resta? Gritar, lutar e nos posicionar nossos direitos serão e deverão ser sempre respeitados, golpe não, democracia sim.

 

(Lorena Ayres, advogada, articulista, comendadora, diretora da Aciag e AJE Aparecida de Goiânia)

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