Sou OAB Forte, mas…
Redação
Publicado em 27 de janeiro de 2016 às 22:12 | Atualizado há 9 anos
Foi noticiado com o merecido estardalhaço a decisão liminar da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que após as análises que entendeu pertinentes, registrou que:
”Todavia, considerando que a eleição não é individual, mas da chapa . . . o impedimento de um único candidato basta para inviabilizar a manutenção da chapa e comprometer a eleição dos demais integrantes . . . “
Após essa análise essencial ao julgado, a decisão sob comento concluiu:
“Defiro a liminar determinando à autoridade coatora que suspenda a eficácia da decisão monocrática por ela proferida, no tocante ao deferimento dos registros de candidatura . . . mantendo-se assim em vigor a decisão proferida pela Comissão Eleitoral da OAB-GO.”
Como o julgamento da Comissão Eleitoral, com acerto, indeferiu o registro da Chapa “OAB Que Queremos” e abriu prazo para a substituição que não ocorreu, é de se entender, sem margem de dúvida, que foi negado registro à chapa vencedora das últimas eleições, abrindo-se, de consequência, um vazio administrativo.
O raciocínio que expus é o que interessa ao mundo jurídico, com a frieza de sua pertinente interpretação.
Ocorre, entretanto, que a lógica jurídica nem sempre é a mais adequada ao mundo real, na medida em que se porta com a frieza que o ser humano empresta às conclusões racionais de seu comportamento.
Estamos falando da mais importante eleição classista vivida no Brasil desde os idos da era getulista, quando esse governo autorizou a criação da Ordem dos Advogados como descendente do Instituto dos Advogados brasileiros. Analisando assim, seria fácil concluir pela defesa da decisão judicial que desmontou a chapa vencedora nas últimas eleições da advocacia em Goiás.
Entretanto, não defendo esse raciocínio que se limita à interpretação jurídica dos fatos.
Como tradicional integrante do grupo OAB FORTE, mais do que isso, como um de seus fundadores, sou obrigado a defender o resultado das urnas para dizer que o veredito dos advogados goianos não deve ser ignorado.
Não se pode perder de vista o critério republicano indicativo de que deve tomar posse aquele que recebe mais votos.
Com essa referência simplista da democracia, valho-me do resultado das eleições travadas no dia 27 de novembro de 2015, quando a “OAB que Queremos” alcançou nove mil e seiscentos votos enquanto as duas outras concorrentes somaram sete mil trezentos e oitenta e nove sufrágios, para concluir que a nós que perdemos cabe aceitar o resultado sem tumultuar a vida da OAB-GO.
É necessário lembrar que a ORDEM não se limita aos que a dirigem, pois representa os interesses da advocacia como um todo. Nós da OAB Forte já vencemos muito e entregamos a Goiás um resultado administrativo e institucional que faz inveja a todas coirmãs e de cujo trabalho, sem falsa modéstia, podemos nos orgulhar.
Agora, fomos escolhidos para perder, temos o legítimo direito à crítica construtiva durante o mandato, mas temos o dever de respeitar as urnas.
A impugnação antes do pleito foi legítima e democrática, mas, também é democrático saber perder.
Felicíssimo Sena é advogado