Teste de DNA não invasivo e a urgência dos alimentos gravídicos
Diário da Manhã
Publicado em 25 de agosto de 2018 às 03:42 | Atualizado há 7 anos
Muitas mulheres ingressam com Ação de Alimentos Gravídicos judicialmente para amparar os direitos do filho que, muitas vezes, possui necessidades diversas, mas não um pai presente.
Hoje em dia, ter um filho não significa necessariamente ter um companheiro ao lado. Muitos são os casos de mulheres que se aproximam dos 40 (quarenta) anos e, sem ter encontrado alguém com quem quisessem formar uma família, optam por uma produção independente. Também há aquelas que não se importam em encarar a gravidez mesmo se o companheiro não assumir o filho ou se enfrentarem uma separação.
Antes de adentrar na parte jurídica do artigo, gostaria de deixar uma ressalva a todas as mamães solteiras: sei o quanto é fácil ficar fantasiando nas famílias com pai e mãe presentes tudo é perfeito. Só que isso não passa de ilusão e clichê.
Toda casa – e todo casal – tem problemas. A chegada de um bebê traz estresse para todo mundo, o que acaba causando várias brigas entre casais. E um ambiente de constante desentendimento só faz mal para qualquer criança.
Inveja tende a se transformar em ressentimento e amargura, o que acaba por minar toda a sua energia. Concentre-se nas boas coisas da sua vida e aproveite a companhia prazerosa de casais que você admira. Não prive seu filho ou filha de contato com bons modelos masculinos e nem passe o tempo todo falando mal dos homens.
Agora, voltando à parte jurídica do assunto: quando a mamãe resolve que necessita de suporte financeiro para cuidar de seu filho, é muito comum – e lamentável! – ouvirmos a famosa frase: “Mas eu preciso ter certeza que essa criança é minha…”. E quando a mamãe está grávida, não só a sensibilidade por sua situação vem à tona, como também a preocupação sobre como irá prover para o pimpolho, até que ele venha a nascer, suas necessidades mínimas para que, só então, tenha condições de satisfazer as dúvidas caprichosas do réu.
Bem, eu tenho uma novidade para vocês: a partir das semanas iniciais de gestação já é possível realizar o que os médicos chamam de “teste de paternidade intrauterino”. Você sabe o que é isso?
O Exame de Paternidade Pré-natal Não Invasivo é exatamente igual a um exame de sangue convencional, através do qual se confirma ou nega a paternidade ainda durante a gravidez, através do DNA – tudo sem risco algum para o bebê.
Além de diagnosticar eventuais alterações cromossômicas, o teste pré-natal não invasivo pode também identificar o sexo do bebê, a não ser que seja uma gravidez de gêmeos, neste caso o casal terá que esperar até a ultrassonografia tradicional para confirmar o sexo. Legal, não é?
O exame poderá ser feito de maneira não invasiva pelo sangue materno, a partir da 9ª (nona) semana, ou através da coleta de material fetal – a partir da 11ª (décima primeira) semana. A forma invasiva representa um risco de aborto menor que 1% (um por cento), enquanto a coleta não invasiva é isenta de risco.
Legal, não é? Mas você acha que é só isso? As novidades não param por aí!!! Existe hoje, também, outra novidade: o exame de sexagem fetal!!!
O exame de sexagem fetal permite descobrir o sexo do bebê a partir da 8ª (oitava) semana de gestação, chegando a uma precisão de 99,99% (noventa e nove vírgula nove por cento) após a 11ª. (décima primeira) semana. O exame é feito através do sangue materno, em uma coleta de sangue convencional e, portanto, não apresenta riscos ao bebê. A análise é feita a partir da busca de pequenos fragmentos do cromossomo Y fetal, exclusivo de homens. Caso esse cromossomo seja identificado, será um menino. Caso contrário, provavelmente será uma menina.
Aqui em Goiânia não se fazem mais Testes de Paternidades Intrauterino, mas em Brasília sim! Portanto, mamães, não pensem que as ações de alimentos gravídicos sejam casos perdidos: seu advogado ainda pode solicitar ao magistrado que realize o exame em caráter de urgência – fazendo prova dessa urgência com documentos que ele solicite que você providencie – e requerer que a parte vencida arcará com as despesas, honorários e multas (consoante a força e a dicção dos artigos 82 a 97 do Novo Código de Processo Civil).
(Karina Bueno Timachi, advogada no partido MDB, presta assessoria jurídica para a dupla sertaneja Cleverson e Rodrigo, membro da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/GO e da Comissão de Direito de Família e Sucessões na empresa OAB-GO; secretária adjunta da Comissão de Direito Criminal na empresa OAB-GO, presidente fundadora da AMU Vida – Associação Nacional das Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e presidente fundadora da Abra Fama – Associação Brasileira de Direito de Família, Sucessões e Cível)