![– Foto: Divulgação PCGO](https://cdn.dm.com.br/img/Artigo-Destaque/140000/1200x720/Artigo-Destaque_00147484_79c2736c106e30a33d9c559050865032-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.dm.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F140000%2FArtigo-Destaque_00147484_79c2736c106e30a33d9c559050865032.jpg%3Fxid%3D677240%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1721978365&xid=677240)
O rapper Wilker de Souza Dias, foi preso suspeito de estupro de vulnerável, na segunda-feira, 20, em Formosa, entorno do Distrito Federal. De acordo com a Polícia Civil (PCGO), o suspeito já tinha um registro na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), pelo mesmo crime em 2022.
Segundo dados da PC, em 13 de novembro de 2023, durante uma festa na casa da vítima, Wilker invadiu o quarto enquanto ela dormia atacando-a de forma violenta. Ao tocar suas partes íntimas com força, a jovem de 23 anos assustou-se e conseguiu correr enquanto chamava por seu namorado. O agressor conseguiu escapar quando os convidados tentaram detê-lo, mas não tiveram sucesso.
O rapper já possuía outro registro, na Deam, em 2022, pela mesma agressão. Naquela ocasião, uma outra vítima, que possuía 22 anos, foi tomar banho na residência de seu avô. Após o banho ela decidiu dormir por lá. Durante a madrugada, a vítima acordou com toques em suas partes íntimas e, ao abrir os olhos, viu que era Wilker embaixo de sua cama. Assustada, começou a gritar, mas ela mandou que ela fizesse silêncio.
Diante dos fatos ele foi preso preventivamente e levado à Central de Flagrantes de Formosa. Durante o interrogatório na terça-feira, 21, Wilker manteve-se em silêncio. Ele foi indiciado pelo crime de estupro de vulnerável.
![Rapper é preso por estupro de vulnerável](https://cdn.dm.com.br/img/inline/140000/412x0/inline_00147484_b8a52b3e1c3f117697f6fb067241c103-3.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.dm.com.br%2Fimg%2Finline%2F140000%2Finline_00147484_b8a52b3e1c3f117697f6fb067241c103.jpg%3Fxid%3D677243&xid=677243)
A polícia acredita que existam outras vítimas e por esse motivo considera importante a apresentação da imagem do investigado, pois isso pode contribuir para o aparecimento de novos elementos de informação, com o surgimento de novas vítimas e testemunhas. Assim o delegado responsável pela investigação determinou mediante despacho a divulgação da imagem do indiciado em vista a Lei 13.869 e a portaria 547/2021-PCGO.