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Daniel Messac pode perder foro privilegiado

Afastado da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Daniel Messac (PSDB) pode perder o foro privilegiado no processo movido pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que o acusa de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro. O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador João Waldeck Félix de Sousa, levará o despacho que declina a competência para ser apreciado na próxima sessão da Corte Especial, no dia 10 de junho.

Segundo o relator, como o réu está licenciado de seu cargo eletivo, “impõe-se o automático declínio” para a instância singular. Caso o colegiado siga o voto de Waldeck, o processo será julgado no 2º juízo da 8ª Vara Criminal de Goiânia.

Mais uma denúncia

O magistrado adianta que uma segunda denúncia já foi protocolada contra Messac, também sobre esquema de desvio de recursos públicos por meio da contratação de servidores fantasmas em gabinetes do Legislativo Estadual. De acordo com a deliberação da Corte sobre a primeira ação, o processo pode ser enviado automaticamente para a mesma unidade judiciária. Nessa segunda ação do MPGO, além do deputado, mais 39 pessoas foram denunciadas.

O Ministério Público de Goiás protocolou, em abril do ano passado, no Tribunal de Justiça, denúncia relativa aos crimes apurados na Operação Poltergeist. Deflagrada em 1º de abril, a ação teve como objetivo desmontar um esquema de desvio de recursos públicos por meio da contratação de servidores fantasmas em um gabinete do Legislativo estadual e um gabinete da Câmara Municipal de Goiânia.

Foram denunciadas pelo MP 36 pessoas pelos crimes de associação em organização criminosa (artigo 2º, parágrafo 4º, inciso II, da Lei nº 12.850/2013), formação de quadrilha (artigo 288, “caput”, do Código Penal, com redação anterior à Lei nº 12.850/2013), peculato (artigo 312, “caput” combinado com artigo 71, “caput”, do Código Penal) e lavagem de dinheiro (artigo 1º, “caput”, da Lei nº 9.613/1998 combinado com o artigo 71, “caput”, do Código Penal).

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