Justiça suspende direitos políticos de ex-prefeito por cinco anos
Redação
Publicado em 6 de novembro de 2015 às 21:31 | Atualizado há 10 anosO juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos de Jataí, suspendeu por cinco anos os direitos políticos do ex-prefeito de Jataí, Fernando Henrique Peres, do servidor municipal Rildo Vergínio Moreira e do empresário Deusdinei da Silva Rezende. Eles são acusados de participar de um esquema fraudulento envolvendo um contrato irregular de prestação de serviço do município com a Produtora Giro no Esporte (nome fantasia). Rildo e Deusdinei também terão de pagar multa civil no valor de R$ 78,8 mil e todos estão proibidos de contratar com o poder público de qualquer esfera.
Entre os 12 indícios apontados pelo magistrado no que se refere à prática de improbidade administrativa estão as declarações de Rildo sobre a abertura da empresa com Deusdinei e a afirmação de que comandava o Giro no Esporte e a informação de que os patrocínios eram seus, a confissão de que recebeu uma procuração do empresário para conduzir a produtora, além das notas fiscais e comprovantes de pagamentos expedidos pelo município em favor da Giro Esporte em razão dos serviços prestados, bem como as vistorias, todos assinados por Rildo.
Segundo o MPGO, Rildo Vergínio utilizou-se da empresa de “fachada” sob o nome fantasia Produtora Giro no Esporte, de propriedade de Deusdinei, para prestar serviços de publicidade ao município de Jataí durante os anos de 2002/2007 com a conivência de Fernando Henrique, então vice-prefeito do município em 2001/2004 e prefeito em 2005/2008. Segundo o órgão ministerial, a produtora iniciou suas atividades em junho de 2002 e em 15 de agosto de 2006 Deusdinei concedeu uma procuração a Rildo para que ele recebesse o patrocínio de programa desportivo com a prefeitura de Jataí. Contudo, nesse período, durante o inquérito civil, ficou verificado que Rildo não tinha poderes para receber valores de outros órgãos as notas ficais anexadas aos autos, que comprovam a prestação dos serviços diretamente ao município de Jataí, Câmara Municipal, Fundo Municipal de Trânsito, Companhia Municipal de Turismo e Águas Termais e empresas da cidade.