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Goiás aparece em 13º em    ranking da transparência

Ranking Nacional dos Portais da Transparência divulgado na última quarta-feira, pelo Ministério Público Federal (MPF) em todo o país, mostra que o Governo do Estado de Goiás aparece na 13ª colocação, ao lado de  Alagoas e Pará, no índice de transparência das contas públicas. O ranking contempla os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal. Entre as capitais, Goiânia aparece na 22ª colocação.

Em Goiás, o ranking foi divulgado pelo procurador da República Ailton Benedito de Souza. O evento contou com a presença de integrantes do Fórum Goiano de Combate à Corrupção ,de cidadãos e da imprensa.

O levantamento foi idealizado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Combate à Corrupção) e concentra-se na clareza das contas públicas como instrumento para fortalecer a participação social no controle das receitas e despesas. O projeto contemplou 100% dos 5.568 municípios, 26 estados brasileiros e Distrito Federal e foi feito a partir da avaliação da transparência passiva e ativa, incluindo itens como divulgação de salários de servidores, diárias, cópias de contratos, licitações, empenhos, entre outros.

No estado de Goiás, Anápolis é o município com maior transparência das contas públicas, seguido de Jataí (2º), Chapadão do Céu (3º), Pires do Rio (4º) e Quirinópolis e Valparaíso de Goiás empatados no 5º lugar. No Brasil, o Governo do Estado do Espírito Santo aparece como mais transparente, seguido de Santa Catarina (2º) e Mato Grosso (3º). Com o menor índice de transparência está o Governo do Mato Grosso do Sul (27º).

Com base nos dados pesquisados, a 5ª Câmara expediu recomendações para que gestores dos municípios e estados com irregularidades sanem as falhas no prazo de 120 dias. As recomendações são acompanhadas de diagnóstico do município ou estado para que os gestores possam saber quais pontos estão em desconformidade com a legislação.

Após esse prazo, será feita reavaliação nacional, envolvendo todas as unidades do MPF, no período de 11 de abril a 9 de maio de 2016. Caso as irregularidades persistam, estão previstas novas ações pelo MPF, entre as quais: ação civis por ato de improbidade contra os gestores públicos; recomendação para que a União suspenda transferências voluntárias de recursos aos entes recalcitrantes, com possibilidade de ações civis públicas visando a mesma suspensão; e representação à Procuradoria Regional da República contra os prefeitos pela prática do crime de responsabilidade.

Avaliação


A avaliação se baseou em questionário desenvolvido pela Ação nº 4/2015 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), que considerou as principais exigências legais.

O projeto pretende fiscalizar o cumprimento das Leis Complementares nº 101/2000 e nº 131/2009 e da Lei Ordinária nº 12.527/2011 pelos entes políticos. A obrigação de prefeitos, governadores e presidentes de disponibilizarem informações, para qualquer cidadão, sobre quanto arrecadam e gastam já existe, em tese, desde 1988, quando a atual Constituição entrou em vigor.

A Lei 12.527/11, dando continuidade aos importantes avanços trazidos pelas Leis Complementares nº 101/2000 e 131/2009, criou uma série de obrigações para os entes federados no tocante ao acesso à informação. No entanto, ao contrário dessas, que impuseram deveres iguais a todos os entes, a Lei 12.527/11 diferenciou, em seu artigo 8º, § 4º, as obrigações de municípios de acordo com o seu tamanho – aqueles com menos de 10 mil habitantes estão liberados de cumprir o disposto no artigo 8º, caput.

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