Condenados advogados que achacaram o Setransp
Diário da Manhã
Publicado em 27 de janeiro de 2017 às 00:53 | Atualizado há 4 meses
O juiz João Divino Moreira Silvério Souza, da 11ª Vara Criminal de Goiânia, condenou os advogados Júlio César Rabelo e Ney Moura Teles a quatro anos de reclusão pelo crime de extorsão. Eles foram presos em 2010 acusados de ameaçar diretores do Setransp de divulgação de atos suspeitos de ilegalidade e de entregar provas ao Ministério Público Federal.
Denunciados pelo Ministério Público em ação penal no ano de 2011, Júlio César e Ney Moura responderam ao processo em liberdade e a condenação agora deverá ser cumprida inicialmente em regime aberto por ser um crime de menor potencial ofensivo e pela pena reduzida. No inquérito policial ficou exposto que os dois trocaram mensagens por email entre eles e em conversas com o presidente do Setransp, Edmundo de Carvalho Pinheiro, ameaçando divulgar fatos “supostamente ilícitos” caso não lhes fossem pagos valores relativos a honorários advocatícios.
Júlio César Rabelo havia sido advogado do Setransp por vários anos, com atuação destacada na formação dos consórcios que venceram a licitação para o transporte coletivo de Goiânia, realizada pela Prefeitura de Goiânia em 2007. Como frisou na denúncia o promotor de Justiça, o escritório de Júlio César, Sociatus Advogados e Consultores, e o Setransp “firmaram contrato de prestação de serviços de advocacia, assessoria e consultoria jurídica, o qual foi prorrogado através de dois termos aditivos e tinha como objeto o aconselhamento legal, acompanhamento técnico e assistência necessária à defesa dos interesses” do sindicato “excluindo-se os casos de excepcional grandeza, hipóteses em que os honorários seriam reajustados à parte”, como constava do Termo Aditivo.
O Setransp pagava mensalmente para o escritório de Júlio César honorários fixos de R$ 61.198,00 para acompanhamento processual e assessoria jurídica. Para serviços de assistência jurídica relativos ao acompanhamento do processo de licitação dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros foi feito um contrato extraordinário. Além desse, foi firmado outro contrato para estruturação do Fundo de Investimentos Creditórios (Fidic), no valor de R$ 1,262 milhão.
Por esses serviços, o Setransp chegou a pagar duas das sete parcelas pactuadas, no valor de R$ 180 mil. Todavia, dois meses após o início do contrato o Setransp foi notificado extrajudicialmente pelo escritório de Júlio César Rabelo que os serviços seriam suspensos em virtude da “modesta remuneração paga pelo Setrasnp”. Para continuar com as tratativas com o Setransp, Júlio César Rabelo contratou o advogado Ney Moura Teles.
Negociação
O Setransp enviou para uma tratativa com Ney Moura o também advogado José Kleber Leite de Castro. A conversa foi no escritório de Ney, que disse ao emissário do sindicato que “não havia margem de negociação” e que o valor dos honorários referentes aos serviços na licitação era de R$ 6,4 milhões e que seus serviços (de Ney Moura) custariam R$ 1,280 milhão, a serem pagos também pelo sindicato.
Começava ali um jogo de ameaças, segundo o Ministério Público. “Ato contínuo o denunciado Ney Moura Teles apresentou ao advogado José Kleber um exemplar de um suposto relatório que tinha por objetivo expor a verdade sobre os atos praticados durante a licitação na RMTC Goiânia, motivada pelos interesses políticos da Administração Pública e, principalmente, pelos interesses econômicos das ex-concessionárias mediante contratos de concessão novos, aparentemente lícitos”. Esse relatório teria sido elaborado por Júlio César Rabelo com o auxílio de outros dois denunciados “com o intuito indisfarçável de constranger o Setrasnp a pagar-lhes os valores exigidos sob pena de divulgação das supostas irregularidades ali comentadas”.
Ney teria apresentado ainda vídeo contendo uma gravação ocorrida no escritório da Sociatus em que Júlio César Rabelo teria entregue R$ 150 mil a um dirigente do Setransp e que eles ameaçavam tornar público o vídeo e convocar uma entrevista coletiva com a imprensa.
O juiz registrou na sentença que “restou demonstrado que os acusados constrangeram o Setransp, na pessoa de seu presidente Edmundo de Carvalho Pinheiro, com o intuito de obterem indevida vantagem econômica, ou seja, pagar supostos honorários advocatícios em valores extorsivos e sabidamente indevidos, mediante a ameaça de revelar fato capaz de causar prejuízo à vítima”. O magistrado observou ainda que isso ficou materializado na fita de vídeo e áudio que Júlio César Rabelo revelou a terceiros fatos capazes de causar prejuízo à vítima, na medida que fez conhecer segredos profissionais ao Ministério Público manejou Ação Popular em desfavor do Setransp bem como notificou a CVM e o Banco Itaú BBA, acerca de irregularidade da concorrência formulada pela vítima, o que ocasionou a inviabilidade do FIDIC e arrecadação de fundos para aporte no gerenciamento e expansão das frotas das empresas de transporte público de passageiros, no importe de R$ 142 milhões”.
Outro lado
A reportagem tentou ouvir os advogados Júlio César Rabelo e Ney Moura Teles, sem sucesso.