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POLÍTICA

Marconi constrói consenso à aprovação da PEC do Teto

  • Presidente da Assembleia, José Vitti diz que Marconi buscou o diálogo com deputados e se mostrou sensível ao entendimento com a Casa


Com atuação republicana e institucional, buscando o diálogo com os deputados e ouvindo ponderações, o governador Marconi Perillo construiu consenso para aprovação da PEC do Teto dos Gastos, prevista para a próxima semana. O governo estadual acatou propostas dos parlamentares, promoveu alterações no projeto, e ainda anunciou uma das maiores melhorias já destinadas à Educação estadual, o reajuste de 34% para profissionais da área e a realização de concurso para a contratação de mil servidores, com recursos do programa Goiás na Frente.

Presidente da Assembleia Legislativa, José Vitti afirmou que Marconi ouviu os deputados junto com sua equipe técnica, se mostrou sensível às demandas e promoveu o entendimento entre o governo estadual e a Casa. “Ele soube transigir e se mostrou sensível ao entendimento com a Assembleia”, declarou. “Os deputados defendiam que houvesse diálogo, e tudo que é deliberado dessa maneira acarreta em ganhos. Acredito que principalmente os servidores alcançaram êxito nessas negociações, pois os avanços obtidos foram significativos”, completou.

LEI ORDINÁRIA

O governo estadual decidiu manter os quinquênios, concursos públicos e progressões salariais aos servidores da Saúde, Educação e Segurança Pública. Além disso, enviará para a Assembleia cinco projetos de lei ordinária com as melhorias previstas para a pasta da Educação. Em entrevista ao jornal O Popular, o líder do governo na Casa, deputado Francisco Oliveira, afirmou que, dado o consenso, não deve haver novos pedidos de vistas do projeto, que caminha para aprovação na próxima semana.

A PEC do Teto dos Gastos institui um novo regime fiscal para o Estado que objetiva a consolidação definitiva do ajuste que foi iniciado ainda no final de 2014, e que vigora desde então. De acordo com o texto da proposta, o regime limitará a despesa primária para o exercício de 2017 ao montante realizado em 2016, acrescido da variação IPCA para o ano de 2016, ou à variação da Receita Corrente Líquida verificada para o mesmo ano. Valerá o que for menor. Para os próximos anos, a limitação não poderá superar o limite referente ao exercício imediatamente anterior. O regime estabelecido pela proposta vigorará por 10 anos.

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