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CCJ aprova relatório de Caiado que obriga preso a arcar com custos na cadeia

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou por 16 votos a 5 o projeto relatado pelo senador Ronaldo Caiado (Democra­tas-GO) que determina o ressarci­mento pelo preso das despesas com sua manutenção do sistema carce­rário. O PLS 580/2015, de autoria o senador Waldemir Moka (PMDB­-MS), define que o presidiário deve arcar com seus gastos financeira­mente, quando tiver condições eco­nômicas, ou por meio de trabalho. O texto foi aprovado ontem em caráter terminativo e segue para apreciação na Câmara dos Deputados.

“Esse projeto do senador Moka, que impõe regras para que as pes­soas sejam responsáveis por pagar, por quitar ou financeiramente ou com trabalho o que onera o Esta­do, é extremamente oportuno. Vi­mos ontem o que é uma vergonha nacional que é esse Atlas da Violên­cia. Temos um índice de homicí­dios no Brasil que é 30 vezes maior que o da Europa. E o cidadão diz: ‘mas eu pago a mesma carga tribu­tária do Europeu! Eu pago mais de 32% do PIB em imposto e não te­nho nada, muito menos seguran­ça pública’. É preciso dar uma res­posta mais firme, legislarmos com mais contundência e fazer com que essas pessoas que estão presas te­nham uma atividade, que elas te­nham que trabalhar. O estado não pode punir a educação, aluno, o professor em detrimento de não termos orçamento para atendê-lo enquanto bilhões são gastos para sustentar os presidiários”, disse o líder do Democratas no Senado.

“Cada preso hoje gasta, em mé­dia, R$ 2.440 por mês, valor acima de muitos salários de professores e também de outros profissionais de muitas áreas no país. É impor­tante deixar claro que a partir de agora essa matéria foi para Câma­ra dos Deputados, aguardamos a aprovação apenas na Câmara dos Deputados para torná-la lei”, acrescenta o parlamentar.

Caiado explicou ainda que o pro­jeto não impede que a vítima de vio­lência ou sua família acesse o poder Judiciário para requerer indenização do criminoso, conforme já estabele­ce a Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/1984). “Esse projeto não com­promete o direito da vítima ou sua família de recorrer o poder Judiciário para ter ressalvadas suas credenciais como vítima e indenizada diante das penalidades sofridas”, esclareceu.

ENTENDA MELHOR

O PLS 580/2015 estabelece que o preso deve indenizar o Estado por suas despesas geradas enquanto estiver no sistema carcerário por meio de trabalho ou financeira­mente quando houver condições econômicas do apenado. O demo­crata lembrou que para realizar o cálculo da despesa a ser ressarci­da, o Conselho Nacional de Políti­ca Criminal e Penitenciária (CNP­CP) editou a Resolução 6/2012, que traz uma série de parâmetros que permitirão definir esse montante.

O senador Caiado acatou ainda duas emendas da senadora Simo­ne Tebet (PMDB –MS) que determi­na que nas situações em que o preso não pagar suas despesas com o Es­tado seu débito será convertido em dívida ativa da Fazenda Pública. A outra emenda define que se o pre­so concluir sua pena e ainda houver dívida pendente, seus débitos com o Estado serão remidos.

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