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Trabalhador com doença grave não tem isenção de Imposto de Renda

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem (24) que portadores de doenças graves que estão trabalhando não têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR). Os ministros consideraram - por maioria - que a isenção de Imposto de Renda se aplica somente aos aposentados e aos reformados devido à doença grave ou acidente de serviço, conforme a Lei 7.713/1988. As informações são da Agência Brasil.

Dentre as doenças listadas pela definição estão: câncer, tuberculose, hanseníase, mal de Parkinson, esclerose múltipla, cardiopatia grave e síndrome da imunodeficiência adquirida (aids).

A indicação do STJ ocorre após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), realizada em abril, que apontava ser constitucional o trecho da lei que limita o benefício aos aposentados.

Segundo a reportagem, o relator do assunto no STJ, ministro Og Fernandes, mesmo com a decisão do Supremo entendimentos em instâncias inferiores ainda continuavam. Isso fazia com que houvesse uma ampliação do benefício aos trabalhadores ativos, baseado em uma ampla interpretação da lei.

Conforme a matéria, ele defende a ideia de o Código Tributário Nacional (CTN) não dá margem para o juiz “estender os efeitos da norma isentiva, por mais que entenda ser uma solução que traga maior justiça do ponto de vista social”. “Esse é um papel que cabe ao Poder Legislativo, e não ao Poder Judiciário”, pontuou.

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