Política

Bordoni vence nova ação contra Jayme Rincon, ex-presidente da Agetop

Redação

Publicado em 31 de março de 2021 às 18:03 | Atualizado há 4 anos

A Justiça de Goiás, através do magistrado Rodrigo de Silveira, responsável pela 23ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, deu vitória ao jornalista Luiz Carlos Bordoni, em uma lide patrocinada por Jayme Rincon, ex-presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) durante gestão do ex-governador Marconi Perillo.

“É a segunda vez que vencemos o Jayme Rincon”, diz o advogado
Alex Neder, que já representou o jornalista em outro conflito com o gestor
ligado aos políticos tucanos.  Rincon
desejava ser indenizado pelos argumentos divulgados no blog do autor.

Neder reafirma a convicção e crença nos valores constitucionais
que garantem a atividade jornalística. Conforme pedido de Rincon, o jornalista
teria ferido sua honra ao criticá-lo em seus artigos.  

Segundo o magistrado, Rincon “afirma que o réu, em
12/02/2013, com o objetivo de difundir suspeitas sobre sua honestidade e competência,
postou texto com o titulo “Rincon, o alter ego de Marconi (ou O Homem Que
Manda no Rei)”.

Aduz que as afirmações do réu são irresponsáveis e
criminosas, pois ele “afirma categoricamente a existência de relação entre
ele com o contraventor Carlos Alberto Ramos, conhecido como Carlinhos
Cachoeira, bem como o uso de seu cargo público junto a Agetop para benefícios
contrários aos interesses da sociedade”.

O magistrado defendeu a liberdade de expressão de Bordoni,
diante suas considerações críticas alusivas ao homem público questionado.

Declaração de Chapultepec

Ao dizer a justiça, Rodrigo de Silveira citou a clássica “Declaração
de Chapultepec”, usada para defender jornalistas e comunicadores diante
poderosos e grupos econômicos que tentam silenciá-los.

Em sua motivação, a atividade jornalística é defendida no
texto jurídico, que colaciona um amplo leque de jurisprudências de integrantes e
ex-integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF), caso de Celso de Mello.   

“A publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue
observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicule opiniões em tom de
critica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais
observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública – investida,
ou não, de autoridade governamental -, pois, em tal contexto, a liberdade de
critica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o
intuito doloso de ofender”.

Alex Neder demonstrou que as alegações de Bordoni constam de
uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPMI), que chegou a ouvir o próprio
jornalista. Destas investigações desdobraram outros processos, decisões
judiciais e sentenças que envolvem citados na CPMI.   

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