“Greve Branca” de Sindifisco é considerada ilegal pela Justiça
Redação
Publicado em 23 de abril de 2021 às 22:18 | Atualizado há 4 anos
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) apontou como
ilegal movimento grevista do Sindifisco (Sindicato dos Auditores Fiscais do
Estado de Goiás), iniciado em novembro do ano passado.
Conforme a decisão judicial, foi considerado ilegal o
conjunto de atos de greve, bem como o requerimento para exoneração do
subsecretário da Receita Estadual.
A decisão judicial chamou atenção da categoria para que se
atente à definição do “poder discricionário”, que é inerente ao poder Executivo
dentro da legalidade: “Destarte, tendo em vista a ilegalidade da “greve
branca”, bem como o pedido de exoneração do atual subsecretário da Receita
Estadual (em que a escolha de referido cargo é de discricionariedade do
governador), entendo que deve ser declarada a ilegalidade do movimento paredista”.
Disfarçados
A Justiça usou a expressão “disfarce” para caracterizar o
movimento, que fugiu, segundo os operadores da lei, da legalidade do direito de
greve: “Ora, se admite a greve no funcionalismo público quando ela é formal e
material, e não esses movimentos atípicos (disfarçados), como a “greve branca”
(caso dos presentes autos), que fraudam a Lei de Greve, porquanto, embora a
totalidade da categoria esteja presente ao local de trabalho, não estão
efetivamente trabalhando”.