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Para servir de exemplo, deputado tem recurso negado ao recusar Coronavac

O pedido de liminar em mandado de segurança feito pelo deputado Humberto Teófilo de Menezes Neto, foi negado pela juíza Marina Cardoso Buchdid, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da comarca de Goiânia, o recurso foi indeferido para servir de exemplo, na última quarta-feira, 4,

A intenção do deputado era de suspender os efeitos do ato administrativo do prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, que encaminha quem optar por não receber a aplicação do imunizante, disponível nos postos de saúde, para o final da fila de vacinação.

O parlamentar se recursou a tomar a Coronovac, ofertada no Centro Integrado de Atenção Médico Sanitária (Ciams) do Novo Horizonte, e fez o pedido de ser vacinado com outro imunizante, e caso não fosse possível, desejaria ser retirado do “final da fila” e ficar em “modo espera” até a aquisição e oferta de outra vacina pelo Sistema Único de Saúde (SUS) da capital.

Fundamentada no posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a magistrada alegou que o Poder Executivo Municipal está apto à estabelecer medidas normativas e administrativas de enfrentamento ao novo coronavírus, inclusive, inibir os cidadãos que pretendem escolher qual imunizante desejam receber no momento da vacinação.

Segundo Marina Buchdid, não é dever do Judiciário, e sim da Administração Pública, a escolha da melhor maneira para alcançar a imunização da população contra a Covid-19, restringindo, se necessário, quem possa proporcionar atraso no processo de vacinação, priorizando o interesse público e não o particular.

A juíza alertou que a Covid-19 é a maior pandemia da história recente da humanidade e que a melhor estratégia de enfrentamento é que seja uma tarefa do ente público, não de escolha do cidadão. Ainda ressalta que este caminho é ainda mais coerente se observarmos a limitada disponibilidade de doses e o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação, que necessita de logística, armazenamento, distribuição e registro das doses ofertadas.

"Atenta a necessidade de impessoalidade que norteia o agir do Poder Público, estranho seria se fosse permitido a cada particular escolher o imunizante de sua preferência ou 'entrar e sair' da fila quantas vezes fosse necessário até obter a vacina que deseja”, argumentou Buchdid.

Complementou que a atitude de dar direito ao cidadão à escolha do imunizante "seria incompatível com a atual realidade brasileira e comprometeria a possibilidade de cobertura ampla e célere do maior número de pessoas possíveis, colocando em risco o esquema vacinal de toda a população."

O deputado Humberto Teófilo ainda deverá recorrer contra a decisão da magistrada.

*Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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