Com intuito de atrapalhar os eleitores da região nordeste de exercer seu direito ao voto, Policiais Rodoviários Federais fizeram blitzes ilegais no dia da eleição para tumultuar o processo eleitoral e impedir o ex-presidente de ser eleito, já que a maior parte do eleitorado petista é daquela região.
O STF (Superior Tribunal Federal), determina que não podem ser efetuadas prisões 72 horas antes do pleito e nem 72 horas após, com exceções de flagrantes. E que uma operação desta, além de ilegal e imoral, fere o código das eleições, e que o superintendente da PRF não deveria determinar essa ação e que já havia orientado os comandos das policias sobre a obstrução a lei eleitoral, e o desrespeito a essa orientação poderia ser entendida como desacato a uma ordem judicial e que se enquadra em crime eleitoral sob pena de detenção aos acusados.
O Ministro Alexandre de Moraes, tão logo tomou conhecimento do fato determinou o cancelamento das operações que fiscalizavam o transporte dos eleitores e determinou multa em caso de descumprimento da lei.
Ainda não de sabe se os eleitores já haviam votado e ao que indicam os fatos que provavelmente não
Acredita-se que a PRF tenha feito as blitzes na chegada das cidades e que essas pessoas por serem menos esclarecidas sobre a lei podem até terem voltado para suas casas e acuados deixem de voltar para votar.
O transporte público gratuito não pode ser atribuído como crime eleitoral, e na capital de Minas Gerais, também houve descumprimento da gratuidade nos metrôs, mas tão logo o Ministro do TSE ( Tribunal Superior Eleitoral), soube da decisão do presidente da empresa, resolveu a questão ainda pela manhã.