A chapa do Partido Liberal (PL) que disputou a eleição para deputado estadual pode ser derrubada pela Justiça Eleitoral. O motivo é que a sigla não atingiu número suficiente de candidatas mulheres, ficando abaixo do mínimo exigido pela legislação – que é de 30% candidaturas femininas. No caso do PL foi cumprido apenas 25% desse quantitativo.
Pelo PL foram eleitos para a próxima legislatura os deputados estaduais Major Araújo, Paulo Cezar Martins e Delegado Eduardo Prado, mas eles podem não assumir. A situação que coloca em risco a eleição dos políticos de desrespeito a cotas de gênero. O problema ocorre porque durante a campanha, duas mulheres tiveram as candidaturas indeferidas pela Justiça Eleitoral, por falta de documentação.
Para reverter equalizar a chapa entre o percentual de candidatura masculinas e femininas, o partido decidiu retirar candidaturas de homens para atingir o proporcional de 30%. “Pelo princípio da boa-fé, retiramos a candidatura de cinco homens e a Justiça indeferiu o nosso pedido”, diz o deputado federal e presidente estadual da sigla, Major Vitor Hugo. Apesar da decisão, Major Vitor Hugo frisa que o partido agiu dentro da legalidade e garante: “Estou tranquilo, pois tenho absoluta certeza que conduzimos tudo dentro da coerência”.
Repercussão
Nos corredores da Assembleia Legislativa, deputados que não conseguiram uma cadeira, mas acabaram ficando na primeira ou segunda suplência, já articulam entrar na Justiça para derrubar a chapa do PL, por não cumprir os 30% de candidaturas femininas garantidos pela legislação.
Ao Jornal Opção o advogado especializado em Direito Eleitoral, Danúbio Cardoso Remy, avaliou a situação. “Não acredito em erro da justiça é sim do partido”, enfatiza. “Esse é um elemento para anular a chapa. Não por causa de candidatura laranja, mas com certeza é fraude por não cumprimento da Lei. E eles podem vir a perder a chapa”, emenda.
Danúbio esclarece que o PL cumpriu 27,03% do total de candidaturas, o que representam 10 mulheres. Ao ser questionado sobre a desistência dos 5 homens, o especialista garante: “Se eles concorreram ao pleito, então não tiveram a candidatura anulada”.
A legislação determina uma porcentagem mínima de 30% de cadeiras na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas dos estados, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas câmaras de vereadores a ser preenchida por mulheres, convocando-se as suplentes caso não sejam eleitas em número suficiente para cumprir esse percentual. A lei garante também recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para as candidaturas proporcionais femininas.