Política

Farra dos benefícios: CGU aponta pagamentos indevidos de auxílios do governo Bolsonaro a caminhoneiros e taxistas

Gregory Rodrigues

Publicado em 2 de junho de 2023 às 18:18 | Atualizado há 2 anos

Mais
um capítulo da novela envolvendo o governo de Jair Bolsonaro. Desta vez, uma
auditoria realizada pela Controladoria Geral Da União (CGU) apontou a
existência de pagamentos de auxílios de forma indevida a caminhoneiros e taxistas.
Cerca de R$ 2 bilhões de reais foram pagos a 356 mil pessoas no segundo semestre
de 2022, mesmo período em que o antecessor de Lula tentava sua recondução ao Palácio
do Planalto.

Os resultados
que foram divulgados nesta sexta-feira, 02, demonstraram que diversas falhas na
operacionalização fizeram com que exatamente 356.773 recebessem repasses dos auxílios
disponibilizados pelo governo, sem se enquadrarem nos requisitos legais exigidos.
Estas pessoas receberam o valor de R$ 1.000,00 reais entre os meses de julho e
dezembro como tentativa de reduzir os impactos causados pela alta no valor dos
combustíveis.

De acordo
com a CGU, o governo teria incluído exatas 110.051 pessoas na folha de
pagamento do benefício Auxílio-caminhoneiro e 314.025 no auxílio-taxista, quantitativo
que representa respectivamente 27,3% e 78% do total de beneficiários atendidos
pelos programas.

Do
valor disponibilizado para pagamento dos benefícios, os repasses irregulares
representam R$ 1,395 bilhão de um total de R$ 1,84 bilhão utilizados para o auxílio-taxista
e R$ 528,8 milhões de um total de R$ 2,32 bilhões utilizados para o auxílio-caminhoneiro.
Foram encontrados cadastros de pessoas que sequer teriam cadastro ativo no Registro
Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas e que já receberiam outros
benefícios governamentais.

Dos pagamentos
irregulares, foram constatados repasses a pessoas com CPF irregular,  que não residem no Brasil ou que teriam
registro de óbito em alguma base de dados do Governo.

A Controladoria
Geral da União encaminhou parecer ao atual Governo sugerindo medidas para que o
devido ressarcimento aos cofres públicos seja realizado.


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