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Governo publica medida provisória que regulamenta casas de apostas esportivas

MP estabelece taxação, regulamentação e conscientização para empresas de apostas esportivas no país

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O governo anunciou uma Medida Provisória (MP) que estabelece a regulamentação das apostas esportivas. As normas já estão em vigor, mas precisam passar por análise do Congresso Nacional em até 120 dias para se manterem válidas. O texto completo, foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 25 de julho de 2023.

Em maio, o Ministério da Fazenda optou por taxar as empresas de apostas esportivas eletrônicas com base no GGR (Gross Gaming Revenue), ou seja, na receita bruta dos jogos. Na época, a taxa anunciada foi de 16%, com 1% destinado ao Ministério do Esporte. No entanto, conforme a MP, a porcentagem destinada ao órgão foi aumentada para 3%, totalizando 18% de tributação.

A tributação é distribuída da seguinte maneira:

- 10% para a seguridade social;

- 0,82% para educação básica;

- 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;

- 1,63% para os clubes e atletas vinculados às apostas;

- 3% destinados ao Ministério do Esporte.

A MP altera a lei de 2018 que regulamenta a exploração de loterias de aposta de quota fixa pelo governo. A legislação anterior estabelecia que esse serviço era um monopólio da União, mas o termo "exclusivo" foi removido do texto.

Agora, a loteria de aposta de quota fixa será concedida, permitida ou autorizada mediante pagamento, pelo Ministério da Fazenda e será explorada em ambiente concorrencial, sem limite de outorgas, com possibilidade de comercialização em diversos canais de distribuição comercial, tanto físicos quanto virtuais.

Os sócios e acionistas das empresas de apostas, conhecidas como "bets", estão proibidos de atuar como dirigentes ou ter qualquer participação em organizações esportivas. As empresas também têm a obrigação de informar ao Ministério da Fazenda qualquer suspeita de manipulação de resultados.

As "bets" também devem realizar ações de conscientização sobre o vício em jogos e são proibidas de adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos no país para transmissão, reprodução, distribuição ou qualquer forma de exibição de sons e imagens, por meio físico ou virtual.

As estratégias de comunicação, publicidade e marketing devem seguir a regulamentação estabelecida pelo Ministério da Fazenda, incentivando a autorregulação. O Conar (Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária) poderá estabelecer restrições e diretrizes adicionais, bem como emitir recomendações específicas.

As multas para quem infringir as regras variam de 0,1% a 20% sobre a arrecadação da empresa por infração, com um limite máximo de R$ 2 bilhões. Além disso, pode ser aplicada a suspensão parcial ou total das atividades e a cassação da licença de operação.

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