![Imagem ilustrativa da imagem “Internet não é terra de ninguém” - Ministro Alexandre de Moraes intima presidente do Google no Brasil a prestar depoimento sobre PL das Fake News](https://cdn.dm.com.br/img/Artigo-Destaque/120000/1200x720/Artigo-Destaque_00122928_00-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.dm.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F120000%2FArtigo-Destaque_00122928_00.jpg%3Fxid%3D564071%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1721185723&xid=564071)
A novela do Projeto de Lei 2630/2020, vulgo PL das Fake News, ganha um novo capítulo em meio a um turbilhão de polêmicas. O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Mores, determinou na tarde de hoje, 2 de maio, que o presidente do Google, Meta (proprietária do Facebook, Instagram e Whatsapp), Spotify e Brasil Paralelo, no Brasil, ou seus responsáveis equivalentes, prestem depoimento à Polícia Federal. O prazo para o cumprimento do despacho é de 5 dias.
A decisão do magistrado foi baseada no estudo apresentado pelo NetLab, grupo de pesquisa sobre tecnologia da informação da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, que relata que o Google promoveu resultados de forma tendenciosa quando os usuários realizavam pesquisas sobre o projeto de lei 2630/2020.
"A conduta do Google e das demais plataformas citadas na matéria jornalística e no estudo da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) guardam total conexão com o inquérito das fake news" afirmou Moraes
De acordo com o estudo da UFRJ, os algoritmos da ferramenta de busca, apontavam em seus resultados de forma privilegiada sites que tratavam o PL em questão como um projeto que promoveria a censura.
![“Internet não é terra de ninguém” - Ministro Alexandre de Moraes intima presidente do Google no Brasil a prestar depoimento sobre PL das Fake News](https://cdn.dm.com.br/img/inline/120000/412x0/inline_00122928_00-3.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.dm.com.br%2Fimg%2Finline%2F120000%2Finline_00122928_00.jpg%3Fxid%3D564075&xid=564075)
O Ministro ainda determina que as plataformas expliquem em um prazo de 48 horas como os algoritmos são utilizados por elas, de forma a entender qual a motivação para a atitude tomada para priorizar conteúdos que tratam o PL como promotor de Censura. (Ao final da matéria, veja o detalhamento das determinações do Ministro)
Em sua decisão o Magistrado relata que há evidente e perigosa Instrumentalização dos provedores de redes sociais para a prática de atividades criminosas.
“A real, evidente e perigosa Instrumentalização dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada para a mais ampla prática de atividades criminosas nas redes sociais, pode configurar responsabilidade civil e administrativas das empresas, além de responsabilidade penal de seus administradores por instigação e participação criminosa nas condutas investigadas nos inquéritos *4.781 e *4.874” Trecho do Despacho do Ministro Alexandre de Moraes
(* Inquéritos que tratam sobre a promoção de fake News que tramitam no Supremo Tribunal Federal)
Veja detalhadamente quais são as determinações:
1 -que Google, Meta, Spotify e Brasil Paralelo removam, em no máximo uma hora, de todos os anúncios, textos e informações veiculados, propagados e impulsionados a partir do blog oficial da Google com ataques ao PL 2630, inclusive aqueles que se referem como “PL da censura”, “Como o PL 2630 pode piorar A Sua Internet”, “O PL 2630 Pode Impactar a Internet que você conhece”, sob pena de R$ 150 mil por hora de descumprimento por cada anúncio;
2 - que Google e Meta apontem e expliquem, em 48 (quarenta e oito) horas os métodos e algoritmos de impulsionamento e induzimento à busca sobre “PL da Censura”
3 - que Google e Meta apontem e expliquem, em 48 (quarenta e oito) horas os métodos e algoritmos de impulsionamento e induzimento à busca sobre “PL da Censura”
4 - que Google, Meta, Spotify e Brasil Paralelo informem quais as providências reais e concretas, –enviando protocolos e documentos que comprovem as alegações – que realizam para prevenir, mitigar e retirar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços e no combate à desinformação de conteúdos gerados por terceiros, principalmente aqueles direcionados por algoritmos, impulsionados e que gerem publicidade cuja distribuição tenha sido realizada mediante pagamento ao provedor de redes sociais ou por contas inautênticas e redes de distribuição artificial;
5 - que a Polícia Federal realize os depoimentos dos presidentes ou equivalentes das empresas Google, Meta, Spotify e Brasil Paralelo, para que esclareçam – entre outras questões que a autoridade policial entender necessárias – as razões de terem autorizado a utilização dos mecanismos narrados na presente decisão que podem, em tese, constituir abuso de poder econômico, bem como, eventualmente, caracterizar ilícita contribuição com a desinformação praticada pelas milícias digitais nas redes sociais.