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Juiz condena Gayer a pagar R$ 80 mil por constranger funcionários a votar em Bolsonaro

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Gustavo Gayer: condenação por assédio eleitoral Gustavo Gayer: condenação por assédio eleitoral

O juiz Celismar Coelho de Figueiredo, da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, condenou o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais por assédio eleitoral a funcionários de empresas do Estado. A avaliação do magistrado é a de que o parlamentar coagiu moralmente os trabalhadores a votarem no ex-presidente Jair Bolsonaro ‘como meio de manutenção e criação dos empregos, caso referido candidato fosse reeleito’.

Nas redes sociais, Gayer chamou a condenação de ‘esdrúxula’. Ele atacou a procuradora do Trabalho, responsável pela ação, a quem chamou de ‘petista histérica’. O parlamentar informou que vai recorrer da sentença, sob o argumento de que não há ‘nenhuma prova’ sobre o suposto assédio eleitoral. Gayer sustenta que ‘não pediu voto para ninguém, consultou seus advogados e foi condenado por falar o plano de governo dos candidatos, o ladrão e o Bolsonaro’.

Na sentença, o juiz Celismar Coelho de Figueiredo reforçou uma liminar que já havia dado, ainda durante as eleições, para que o deputado se abstivesse de promover reuniões em empresas, com convocação de trabalhadores, visando aliciar o voto deles. No entendimento do magistrado, as condutas atribuídas ao deputado ‘são consideradas assédio moral eleitoral por constranger trabalhadores em sua liberdade política e de voto’.

A decisão foi assinada na segunda-feira, 25, no bojo de uma ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra a Narciso e Athayde Lanchonete e Mercearia e Panificadora Ltda e o deputado. Posteriormente, a panificadora fechou um acordo com a Procuradoria do Trabalho e o processo prosseguiu apenas com relação ao parlamentar.

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