Poder judiciário absolve acusados de crimes cibernéticos (estelionato e associação criminosa)
Redação DM
Publicado em 1 de junho de 2023 às 18:32 | Atualizado há 2 anos
O Tribunal de Justiça de
Goiás absolveu 2 acusados por suposta prática de crime de estelionato praticados por meio de computadores
(crimes cibernéticos).
Segundo a Denúncia TCC, GVS
E AMG teriam, em unidade de desígnos, associados para o fim específico de
cometerem crimes no ano de 2017. Segundo a peça acusatória os acusados
obtiveram vantagem ilícita em prejuízo de 2 Empresas, induzindo-as, mediante
fraude, a erro.
Consta da denúncia que os
acusados GVS E AMG mantinham relacionamento amoroso e estes eram amigos de
TCC e qe, por meio de grupos fechados do
Facebook, obtiveram dados de cartões de crédito de terceiros (número e código
de segurança), pagando de R$50,00 a R$100,00, por tais informações, e, de posse
de tais dados, passaram a dar golpes em empresas, adquirindo mercadorias,
usando, para tanto, o nome falso de 3º pessoa.
Acrescentou o MP que TCC
(amiga do casal) recebia a mercadoria adquirida de maneira fraudulenta em sua
casa e pela sua participação no esquema fraudulento, e que a aquela recebeu 10%
das mercadorias adquiridas pelo casal.
Pelas supostas condutas
praticadas, segundo o Ministério Público, TCC, GVS E AMG deveriam ser
condenadas nos crimes previstos nos artigos 288, caput e art. 171,caput(duas
vezes, c/c art. 69 e 71 do Código Penal Brasileiro.
O processo foi instruído com
oitiva de várias testemunhas, vindo sentença penal condenatória contra todos os
acusados. Inconformados com a R. Sentença, todos
os acusados recorreram por meio de Advogados diferentes.
Com relação a acusada TCC,
defendida pelo Advogado Leandro Borba Ferreira Nascente, a mesma foi
absolvida pelo Tribunal de Justiça de
Goiás de todos os crimes que lhe foram imputados.