![É a terceira vez que a defesa de Collor apresenta esse tipo de recurso](https://cdn.dm.com.br/img/Artigo-Destaque/140000/1200x720/Artigo-Destaque_00147961_cd3a90c445ed8226dd8138372ad739fe-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.dm.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F140000%2FArtigo-Destaque_00147961_cd3a90c445ed8226dd8138372ad739fe.jpg%3Fxid%3D680139%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1721199674&xid=680139)
Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou novamente o julgamento que poderia resultar na prisão do ex-presidente Fernando Collor. Em maio do ano passado, Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo relacionado à Operação Lava Jato.
O julgamento de um último recurso apresentado por Collor começou em fevereiro, mas foi interrompido por uma vista do ministro Dias Toffoli. Este recurso é do tipo embargos de declaração, que geralmente não tem o poder de reverter a condenação, mas apenas esclarecer eventuais obscuridades e contradições. Esta é a terceira vez que a defesa de Collor apresenta esse tipo de recurso, o que tem adiado o cumprimento da sentença.
O julgamento foi interrompido mais uma vez após o voto de Toffoli, que propôs reduzir a pena de Collor em seis meses, argumentando que isso refletiria uma média entre os votos dos ministros na ação penal.
Até o momento, votaram também os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin, ambos a favor da rejeição dos embargos de declaração e da determinação da prisão de Collor. O ex-presidente foi condenado a 4 anos e 4 meses por corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro.
O Supremo considerou que Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa, entre 2010 e 2014.
Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.